O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, contempla disposições voltadas a assegurar os direitos das pessoas idosas, sendo certo que o processo de envelhecimento varia de acordo com a cultura e sociedade em que o indivíduo se insere, dependendo, ainda, da época em que a pessoa vive e dos fatores que a circundam. Acerca da proteção legal conferida ao idoso, assinale a afirmativa que seja contrária à lei mencionada.
- A)Por força do caráter solidário do dever de alimentos, o idoso pode optar entre os prestadores.
Correta, pois o art. 12 do Estatuto permite ao idoso optar entre os prestadores de alimentos, em razão do caráter solidário da obrigação alimentar.
- B)Nos termos da legislação em comento é considerado idosa a pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
Errada, porque o Estatuto considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, e não 65 anos.
- C)Caracteriza dependência econômica para efeitos legais, o acolhimento de idosos em situação de risco social por núcleo familiar.
Correta, pois o acolhimento de idoso em situação de risco social por núcleo familiar pode caracterizar dependência econômica para efeitos legais, conforme o art. 37.
- D)Assegura-se aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Correta, pois o art. 39 garante gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano aos maiores de 65 anos, exceto nos serviços seletivos e especiais quando prestados paralelamente aos regulares.
Gabarito: B
O Estatuto da Pessoa Idosa protege quem tem 60 anos ou mais, e isso já mata a primeira confusão da questão: a lei não espera os 65 para começar a chamar alguém de idoso. O conceito está no art. 1º da Lei 10.741/2003, que fixa a idade mínima de 60 anos. Parece detalhe, mas em prova esse detalhe vira a diferença entre acertar e cair na casca de banana. Outro ponto importante é que o Estatuto traz regras de prioridade e proteção prática, não só frases bonitas. Entre elas, há a possibilidade de o idoso escolher quem irá prestar alimentos, por conta do caráter solidário dessa obrigação. Também há previsão de que o acolhimento de idoso em situação de risco social por núcleo familiar pode caracterizar dependência econômica para efeitos legais. Na área de transporte, a lei assegura gratuidade nos coletivos urbanos e semiurbanos aos maiores de 65 anos, com exceção dos serviços seletivos e especiais quando prestados paralelamente aos regulares. Ou seja, aqui a banca misturou um benefício real com a idade errada para ver se você cai no truque. Por isso, a alternativa incorreta é a que afirma que idoso é a pessoa com 65 anos ou mais. No Estatuto, idoso é a pessoa com 60 anos ou mais, conforme o art. 1º. É o clássico erro de trocar a idade do conceito geral pela idade de um benefício específico.