A garantia de prioridade às pessoas idosas prevista no Estatuto da Pessoa Idosa abrange
- A)o atendimento por instituições de longa permanência em detrimento do cuidado pela família, caso assim deseje um familiar.
Errada, porque o Estatuto prestigia a convivência familiar e comunitária, e a institucionalização é medida excepcional, não preferência contra a família.
- B)a proteção para que a pessoa idosa possa evitar o convívio com outras gerações.
Errada, pois a lei busca integração e convivência entre gerações, não isolamento da pessoa idosa.
- C)a redução de alíquotas e aplicação de fatores redutores de imposto de renda.
Errada, porque redução de imposto de renda não integra a garantia de prioridade do art. 3º do Estatuto.
- D)o direito de intervir na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas para pessoas idosas.
Errada, pois o direito de intervir na formulação e execução de políticas sociais públicas não é formulado assim como garantia de prioridade nessa questão; a lei fala em prioridade, mas esta alternativa não descreve corretamente o conteúdo legal cobrado.
- E)a capacitação de recursos humanos em áreas associadas a pessoas idosas, como geriatria, gerontologia e outros serviços.
Certa, porque a capacitação de recursos humanos em geriatria, gerontologia e áreas relacionadas está expressamente prevista no art. 3º, § 1º, do Estatuto.
Gabarito: E
A garantia de prioridade da pessoa idosa está no art. 3º, § 1º, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003). A lei deixa claro que prioridade não é só "fila preferencial": ela envolve um pacote de proteção para dar mais dignidade, autonomia e efetividade aos direitos da pessoa idosa. Entre esses direitos estão atendimento preferencial, preferência na formulação e execução de políticas sociais, destinação privilegiada de recursos, e a capacitação de recursos humanos em geriatria, gerontologia e áreas ligadas ao envelhecimento. Ou seja, o Estado não pode tratar o envelhecimento como um detalhe burocrático; precisa preparar gente e estrutura para atender bem. Por isso, a alternativa E está correta: a capacitação de recursos humanos em áreas associadas à pessoa idosa integra expressamente a garantia de prioridade prevista no Estatuto. A ideia é formar profissionais aptos a lidar com as necessidades específicas desse público, o que é bem mais amplo do que um simples atendimento genérico. Repare também no tom da lei: ela protege a pessoa idosa para viver com dignidade e convivência familiar e comunitária, não para isolá-la nem para substituir a família por instituições. O Estatuto quer prioridade com respeito, não "depósito" de idoso em solução automática.