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Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

A garantia de prioridade às pessoas idosas prevista no Estatuto da Pessoa Idosa abrange

Gabarito: E

A garantia de prioridade da pessoa idosa está no art. 3º, § 1º, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003). A lei deixa claro que prioridade não é só "fila preferencial": ela envolve um pacote de proteção para dar mais dignidade, autonomia e efetividade aos direitos da pessoa idosa. Entre esses direitos estão atendimento preferencial, preferência na formulação e execução de políticas sociais, destinação privilegiada de recursos, e a capacitação de recursos humanos em geriatria, gerontologia e áreas ligadas ao envelhecimento. Ou seja, o Estado não pode tratar o envelhecimento como um detalhe burocrático; precisa preparar gente e estrutura para atender bem. Por isso, a alternativa E está correta: a capacitação de recursos humanos em áreas associadas à pessoa idosa integra expressamente a garantia de prioridade prevista no Estatuto. A ideia é formar profissionais aptos a lidar com as necessidades específicas desse público, o que é bem mais amplo do que um simples atendimento genérico. Repare também no tom da lei: ela protege a pessoa idosa para viver com dignidade e convivência familiar e comunitária, não para isolá-la nem para substituir a família por instituições. O Estatuto quer prioridade com respeito, não "depósito" de idoso em solução automática.

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