Com relação aos direitos assegurados às pessoas idosas, assinale a opção correta.
- A)Cabe ao poder público, no âmbito da assistência social, garantir o sustento de todas as pessoas com 60 anos ou mais, independentemente de suas condições socioeconômicas.
Errada, porque o poder público não tem dever de garantir o sustento de todas as pessoas com 60 anos ou mais; a lei fala em proteção social em situações específicas, não em sustento universal automático.
- B)Compete ao poder público priorizar o atendimento asilar à pessoa idosa, independentemente da sua condição econômica e da existência de vínculo familiar ativo.
Errada, porque o Estatuto prioriza a permanência e o convívio familiar e comunitário, e o atendimento asilar é medida excepcional, não regra obrigatória.
- C)Compete ao poder público fornecer auxílio financeiro à pessoa idosa com 60 anos ou mais que estiver em situação de adoecimento físico.
Errada, porque a lei não prevê auxílio financeiro automático por adoecimento físico; isso confunde proteção social com benefício genérico sem previsão legal.
- D)É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, entre outros previstos em lei.
Certa, porque reproduz a regra do art. 3º do Estatuto da Pessoa Idosa, que atribui a família, comunidade, sociedade e poder público o dever de assegurar, com prioridade, os direitos fundamentais da pessoa idosa.
- E)Casos de suspeita de violência contra pessoas idosas devem ser obrigatoriamente notificados, pelos serviços de saúde públicos e privados, diretamente ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Errada, porque a notificação de suspeita ou confirmação de violência deve seguir a disciplina legal dirigida aos serviços de saúde e às autoridades competentes, não um encaminhamento direto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Gabarito: D
A ideia central do Estatuto da Pessoa Idosa é simples: a proteção da pessoa idosa não é favor, é dever legal. Logo no art. 3º da Lei 10.741/2003, a lei diz que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar com prioridade a efetivação de direitos como vida, saúde, alimentação, educação, cultura, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária. Repare que a banca costuma trocar os sujeitos da obrigação ou exagerar o conteúdo do dever estatal. Aqui, o gabarito está na letra D porque ela reproduz a lógica do art. 3º: a proteção é compartilhada por todos esses agentes e alcança vários direitos fundamentais da pessoa idosa. O Estatuto também trabalha com prioridade, mas não com qualquer ideia de "resolver tudo sozinho" pelo poder público. A prioridade existe para acesso a serviços, atendimento e proteção, sempre respeitando a rede familiar e comunitária, quando possível. Em outras palavras: a lei quer amparo, não isolamento institucional. Então, se a questão falar em dever conjunto de família, comunidade, sociedade e poder público para assegurar direitos básicos da pessoa idosa, acenda o sinal verde. Se falar em obrigação absoluta, atendimento asilar como regra ou benefício financeiro automático, quase sempre é pegadinha.