Com base no que dispõe o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal n.° 10.741/2003), assinale a opção correta
- A)Essa lei destina-se a regular os direitos assegurados somente às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.
Errada, porque o Estatuto da Pessoa Idosa se aplica a quem tem 60 anos ou mais, e não somente a partir de 65 anos.
- B)A União e os estados, mas não os municípios, são entes legitimados a ajuizar ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos e individuais dos idosos.
Errada, porque a legitimidade para ações civis coletivas não exclui os municípios; o Estatuto também os inclui entre os legitimados.
- C)A pessoa idosa receberá restituição do imposto de renda conforme a data de entrega da respectiva declaração, sem tratamento prioritário.
Errada, porque a restituição do imposto de renda da pessoa idosa tem tratamento prioritário, e não segue apenas a ordem normal de entrega da declaração.
- D)Entre as pessoas idosas, não existe grupo etário com prioridade especial.
Errada, porque existe prioridade especial para os idosos com 80 anos ou mais, em relação aos demais idosos.
- E)A obrigação de prestar alimentos à pessoa idosa é solidária, podendo esta optar por apenas um dos prestadores obrigados.
Certa, porque a obrigação alimentar em favor da pessoa idosa é solidária e ela pode optar por cobrar de apenas um dos obrigados.
Gabarito: E
O Estatuto da Pessoa Idosa protege quem tem idade igual ou superior a 60 anos, e não 65. Isso cai muito em prova porque muita gente mistura com outras idades do sistema previdenciário ou com regras antigas. O ponto de partida da lei está no art. 1º: idoso é a pessoa com 60 anos ou mais. Outro tema importante aqui é a prioridade. A lei não trata todos os idosos exatamente do mesmo jeito em tudo: além da prioridade geral, existe prioridade especial para os maiores de 80 anos, que ficam na frente dos demais idosos em várias situações, nos termos do art. 3º, §2º, incluído pela Lei 13.466/2017. Então dizer que não existe grupo etário com prioridade especial está errado. A banca também gosta de testar a obrigação alimentar. O art. 12 do Estatuto prevê que a obrigação de prestar alimentos à pessoa idosa é solidária, e a pessoa idosa pode escolher de quem cobrar. É uma proteção prática: não fica naquele jogo de empurra entre familiares. Se há vários obrigados, a pessoa idosa não precisa ficar “fazendo rateio mental”; ela pode optar por um dos prestadores. Por isso, o gabarito é a letra E: ela reproduz corretamente a regra legal sobre alimentos. As demais alternativas distorcem idade, prioridade e legitimidade processual, todas com cara de pegadinha clássica de Estatuto do Idoso.