O benefício assistencial ao idoso assegurado no Estatuto da Pessoa Idosa
- A)é garantido a toda pessoa com 65 anos de idade ou mais.
Errada, porque o benefício assistencial ao idoso não é devido a toda pessoa com 65 anos ou mais; além da idade, é preciso cumprir os requisitos de hipossuficiência previstos em lei.
- B)é vinculado à assistência social.
Certa, porque o benefício assistencial ao idoso é um benefício da assistência social, e não da previdência social, exatamente por não depender de contribuição prévia.
- C)inclui o direito ao 13.º salário.
Errada, porque o benefício assistencial não gera direito a 13º salário, que é típico de benefícios previdenciários, não assistenciais.
- D)depende de contribuição prévia para a previdência social.
Errada, porque a contribuição prévia à previdência social não é exigida para esse benefício; essa é justamente a marca da assistência social.
- E)acarreta o direito à pensão por morte a eventual dependente do idoso, no caso de sua morte.
Errada, porque a morte do idoso não transforma o benefício assistencial em pensão por morte para dependentes; são institutos diferentes, com regras e naturezas jurídicas distintas.
Gabarito: B
O benefício assistencial ao idoso previsto no Estatuto da Pessoa Idosa é o BPC, isto é, um benefício da assistência social, e não da previdência. A lógica aqui é simples: se não exige contribuição prévia, ele não pode ser tratado como aposentadoria nem como pensão. Ele funciona como uma proteção mínima para a pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, nos termos do art. 34 do Estatuto da Pessoa Idosa e do art. 203, V, da Constituição, regulamentado pela LOAS (Lei 8.742/1993).