Francisco, de 78 anos de idade, está abrigado em uma instituição rural sem fins lucrativos conveniada ao poder público desde que seu único filho, George, faleceu em um acidente de carro. Atualmente, Francisco necessita de cuidados intensivos de saúde, em razão de uma grave doença degenerativa que o impede de se locomover. Nessa situação hipotética, conforme prevê o Estatuto da Pessoa Idosa — Lei n.º 10.741/2003, Francisco
- A)tem direito a atendimento domiciliar e a internação pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para que lhe seja assegurada atenção integral à saúde.
Correta: o art. 15 do Estatuto garante atendimento domiciliar, inclusive internação, e atendimento integral à saúde pelo SUS à pessoa idosa que não pode se locomover.
- B)terá direito a atendimento domiciliar e a internação pelo Sistema Único de Saúde (SUS) apenas quando completar oitenta anos de idade.
Errada: o direito não depende de completar 80 anos; ele vale para a pessoa idosa que necessite do atendimento e esteja impossibilitada de locomoção.
- C)tem direito à internação pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas não ao atendimento domiciliar.
Errada: o Estatuto assegura tanto a internação pelo SUS quanto o atendimento domiciliar quando presentes os requisitos legais.
- D)não tem direito a atendimento domiciliar nem a internação pelo Sistema Único de Saúde (SUS), porque esse direito é assegurado somente às pessoas idosas abrigadas em instituições públicas.
Errada: o direito não é restrito a instituições públicas; alcança também instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos conveniadas ao poder público.
- E)não tem direito a atendimento domiciliar nem a internação pelo Sistema Único de Saúde (SUS), porque esse direito é assegurado somente às pessoas idosas abrigadas em instituições urbanas.
Errada: a lei não limita esse direito a instituições urbanas; a localização rural não afasta a proteção legal.
Gabarito: A
O Estatuto da Pessoa Idosa trata a saúde como direito fundamental e dá uma proteção bem concreta para quem precisa de cuidado contínuo. O art. 15 assegura atendimento integral à saúde, por meio do SUS, com atenção especial às necessidades da pessoa idosa. Isso inclui, quando necessário, atendimento domiciliar, inclusive internação domiciliar. O ponto importante aqui é que esse direito não fica restrito a quem mora em casa própria, nem depende de a pessoa estar em instituição urbana. A lei diz expressamente que o atendimento domiciliar alcança a pessoa idosa impossibilitada de se locomover, inclusive a que esteja abrigada em instituição pública, filantrópica ou sem fins lucrativos, ainda que conveniada com o poder público. No caso de Francisco, ele tem 78 anos, está abrigado em instituição rural sem fins lucrativos conveniada ao poder público e está com doença degenerativa grave que impede sua locomoção. Ou seja, ele se encaixa exatamente na hipótese legal. Por isso, ele tem direito tanto ao atendimento domiciliar quanto à internação pelo SUS, para garantir atenção integral à saúde. Em prova, guarde a lógica: idade avançada + impossibilidade de locomoção + necessidade de cuidado = proteção ampla, não uma meia solução. O Estatuto não faz drama nem economiza amparo quando a pessoa idosa precisa de atenção integral.