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Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

Nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa, a instituição dedicada ao atendimento à pessoa idosa onde não haja identificação externa visível se sujeitará à pena de

Gabarito: C

O Estatuto da Pessoa Idosa trata as instituições de atendimento com bastante rigor, porque aqui a ideia é proteger quem já está em situação de maior vulnerabilidade. Por isso, ele exige organização, transparência e respeito às regras de funcionamento, inclusive com identificação externa visível da entidade. Parece detalhe de fachada, mas a lei leva isso a sério. Quando a instituição dedicada ao atendimento à pessoa idosa não apresenta identificação externa visível, o Estatuto prevê a pena de interdição. O fundamento está no artigo 50, que lista as obrigações das entidades e, no artigo 55, prevê as sanções correspondentes ao descumprimento dessas exigências. Ou seja: não é uma simples advertência simbólica, a falta pode levar ao fechamento da instituição. A lógica é simples: se nem a identificação externa existe, o controle pela fiscalização fica prejudicado e o risco ao idoso aumenta. Em matéria de proteção da pessoa idosa, o legislador prefere uma resposta dura para evitar que instituições irregulares funcionem sem fiscalização adequada. Por isso, o gabarito é a letra C. A ausência de identificação externa visível não gera multa isolada nem suspensão de repasse, mas sim a sanção de interdição, exatamente como cobra o Estatuto.

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