Nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa, a instituição dedicada ao atendimento à pessoa idosa onde não haja identificação externa visível se sujeitará à pena de
- A)afastamento provisório dos dirigentes.
Errada, porque a lei prevê interdição para essa irregularidade, e não afastamento provisório dos dirigentes.
- B)multa, exclusivamente.
Errada, porque o Estatuto não limita essa hipótese à multa exclusivamente; a sanção indicada é mais grave.
- C)interdição.
Certa, pois a ausência de identificação externa visível na instituição de atendimento à pessoa idosa sujeita a entidade à pena de interdição.
- D)suspensão do programa.
Errada, porque suspensão do programa não é a sanção prevista para essa infração específica.
- E)suspensão temporária do repasse de verbas públicas.
Errada, porque suspensão de repasse de verbas públicas não corresponde à penalidade aplicada nesse caso pelo Estatuto.
Gabarito: C
O Estatuto da Pessoa Idosa trata as instituições de atendimento com bastante rigor, porque aqui a ideia é proteger quem já está em situação de maior vulnerabilidade. Por isso, ele exige organização, transparência e respeito às regras de funcionamento, inclusive com identificação externa visível da entidade. Parece detalhe de fachada, mas a lei leva isso a sério. Quando a instituição dedicada ao atendimento à pessoa idosa não apresenta identificação externa visível, o Estatuto prevê a pena de interdição. O fundamento está no artigo 50, que lista as obrigações das entidades e, no artigo 55, prevê as sanções correspondentes ao descumprimento dessas exigências. Ou seja: não é uma simples advertência simbólica, a falta pode levar ao fechamento da instituição. A lógica é simples: se nem a identificação externa existe, o controle pela fiscalização fica prejudicado e o risco ao idoso aumenta. Em matéria de proteção da pessoa idosa, o legislador prefere uma resposta dura para evitar que instituições irregulares funcionem sem fiscalização adequada. Por isso, o gabarito é a letra C. A ausência de identificação externa visível não gera multa isolada nem suspensão de repasse, mas sim a sanção de interdição, exatamente como cobra o Estatuto.