Com base no Estatuto da Pessoa Idosa, julgue os itens a seguir. I Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral que regem o Estatuto da Pessoa Idosa decorrem dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. II O direito à cidadania é assegurado expressamente no Estatuto da Pessoa Idosa. III Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade absoluta somente aos maiores de oitenta anos de idade, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. IV A gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos, semiurbanos e interestaduais é assegurada a todas as pessoas maiores de 65 anos de idade que comprovem ter renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Correta, porque os itens I e II estão em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa.
- B)I e III.
Errada, porque o item III é incorreto ao confundir prioridade especial dos maiores de 80 anos com prioridade absoluta para todos os idosos.
- C)II e IV.
Errada, porque o item IV exagera os critérios de gratuidade no transporte e mistura regras de modalidades diferentes.
- D)I, III e IV.
Errada, porque o item II não é incompatível com a lei, mas o item III e o item IV estão incorretos.
- E)II, III e IV
Errada, porque os itens III e IV não estão certos pelas razões já apontadas.
Gabarito: A
O Estatuto da Pessoa Idosa parte da ideia central de que a pessoa idosa continua titular de direitos fundamentais, com proteção integral e prioridade no atendimento. Em outras palavras: envelhecer não reduz a cidadania de ninguém, e a lei tenta evitar que a idade vire sinônimo de invisibilidade. O item I está certo porque o próprio Estatuto se ancora na proteção integral e na prioridade absoluta como desdobramentos dos direitos fundamentais da pessoa humana. A base vem do art. 2º do Estatuto, que assegura à pessoa idosa todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral. O item II também está certo porque o Estatuto protege expressamente a cidadania da pessoa idosa, ao tratar essa pessoa como sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais. A ideia de cidadania aparece de forma direta no sistema de proteção do Estatuto, não sendo um direito “implícito” ou apenas decorativo. Os itens III e IV estão errados. A prioridade absoluta não existe apenas para os maiores de 80 anos: nessa faixa etária há prioridade especial, e não exclusividade de prioridade para todo idoso. Já a gratuidade no transporte coletivo não funciona do jeito descrito no item IV, porque o tratamento varia conforme o tipo de transporte e, no caso interestadual, há regras específicas de vagas e desconto, não uma isenção geral para todos os maiores de 65 anos.