De acordo com o Estatuto do Idoso,
- A)a pessoa idosa goza de prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Certa, porque o Estatuto da Pessoa Idosa assegura prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
- B)é obrigação da família e da comunidade assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos.
Errada, porque a lei inclui também a sociedade e o Poder Público entre os responsáveis, e não apenas família e comunidade.
- C)a obrigação alimentar é obrigatória, responsabilidade da família natural.
Errada, porque a obrigação alimentar não é limitada à família natural e tem disciplina própria no Estatuto e na legislação civil.
- D)na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, existe o limite máximo de idade de 70 anos de idade.
Errada, porque o Estatuto não fixa limite máximo de 70 anos para admissão em emprego ou trabalho.
- E)os benefícios sociais concedidos a qualquer membro da família serão computados para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS.
Errada, porque o benefício social já concedido a um membro da família não deve ser computado no cálculo da renda familiar per capita.
Gabarito: A
O Estatuto da Pessoa Idosa traz uma série de prioridades bem objetivas, e a banca adora trocar uma palavrinha para ver se voce escorrega. Uma dessas prioridades é a restituição do Imposto de Renda: o idoso tem prioridade no recebimento dessa restituição, o que está previsto no art. 3º, inciso I, do Estatuto. Ou seja, se houver restituição a fazer, a fila anda mais rápido para quem é idoso. Além disso, o art. 3º também diz que é dever da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos. Repare que a letra da lei fala em quatro sujeitos, não só em dois ou três. A banca costuma cortar um pedaço dessa lista para testar sua memória. Outro ponto clássico é a alimentação: a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso escolher entre os obrigados na forma da lei civil. Não é uma responsabilidade restrita à família natural, então qualquer afirmação que estreite demais esse dever costuma estar errada. E fique atento aos benefícios sociais: o benefício assistencial já concedido a um membro da família não entra no cálculo da renda familiar per capita para fins de LOAS, justamente para não transformar proteção social em armadilha. Por isso, a alternativa A está correta e as demais tentam confundir você com redações incompletas, trocadas ou exageradas.