Julgue os seguintes itens, com base no Estatuto do Idoso. I A obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, sendo discricionariedade dele optar por qualquer dos prestadores. II Em atendimento à saúde, os maiores de 70 anos de idade têm prioridade sobre os demais idosos. III É competência do Ministério Público fiscalizar os órgãos governamentais e as entidades privadas de atendimento ao idoso. IV O direito à prioridade de tramitação em processos judiciais é concedido aos idosos com idade a partir de 70 anos e dispensa requisição da parte interessada. Estão certos apenas os itens
- A)I e III.
Certa, porque os itens I e III refletem exatamente o Estatuto do Idoso.
- B)II e IV.
Errada, porque o item II erra a idade da prioridade especial e o item IV também erra a faixa etária e a necessidade de requerimento.
- C)III e IV.
Errada, porque o item III está correto, mas o item IV está incorreto.
- D)I, II e III.
Errada, porque o item II está errado e o item IV também está errado.
- E)I, II e IV.
Errada, porque os itens II e IV não correspondem ao texto legal.
Gabarito: A
O Estatuto da Pessoa Idosa gosta de aparecer em prova com frases que parecem quase certas, mas trocam um detalhe e derrubam o item. Aqui, a chave é lembrar que a proteção do idoso é forte, porém cada direito tem um recorte exato na lei. Não basta dizer que existe prioridade ou fiscalização, é preciso ver idade, condição e quem pode exercer o direito. O item I está correto porque a obrigação de prestar alimentos ao idoso é solidária, nos termos do art. 12 do Estatuto. Isso significa que o idoso pode escolher de qual familiar cobrar, sem precisar sair fazendo malabarismo jurídico entre os obrigados. O objetivo é dar efetividade e rapidez à proteção alimentar. O item III também está certo. O Ministério Público tem atribuição de fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso, conforme o Estatuto, atuando na defesa dos direitos da pessoa idosa e no controle dessas instituições. Já os itens II e IV estão errados porque a banca trocou a faixa etária. A prioridade na saúde e a prioridade de tramitação processual não são, em regra, para maiores de 70 anos. A prioridade especial, chamada superprioridade, é para quem tem 80 anos ou mais, e a tramitação prioritária em processo judicial, em regra, alcança a pessoa com 60 anos ou mais, mediante requerimento da parte interessada. Por isso, o gabarito é A.