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Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

Em determinada ação judicial ajuizada para tutela de direito da população idosa, a parte ré foi condenada a pagar multa prevista na Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Nessa situação hipotética, o valor da multa deve, de acordo com o Estatuto do Idoso, ser revertido

Gabarito: D

Quando a Lei do Idoso prevê multa em ação judicial voltada à tutela dos direitos da pessoa idosa, o dinheiro não vai para um caixa genérico do Estado. A lógica do Estatuto é bem direcionada: a verba deve reforçar a própria política de proteção ao idoso, em vez de se perder em finalidades amplas e difusas. Pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), as multas aplicadas em ações judiciais dessa natureza devem ser revertidas ao fundo do idoso, quando ele existir. Se não houver fundo do idoso no ente competente, a lei manda destinar ao fundo municipal de assistência social, sempre com vinculação ao atendimento ao idoso. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. O ponto-chave é a destinação vinculada: não basta jogar o valor em qualquer fundo, e muito menos deixar sem carimbo de uso. A lei quer que o recurso volte para a mesma área protegida pela norma, fechando o ciclo da proteção. Em prova, desconfie de alternativas que falam em fundo genérico, destinação ampla ou livre escolha do juiz. No Estatuto do Idoso, a regra é específica e com finalidade social bem marcada.

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