Aquele que negar emprego a alguém por motivo de idade estará sujeito a punição
- A)limitada ao pagamento de multa.
Errada, porque a lei não limita a punição ao pagamento de multa; há pena privativa de liberdade cumulada com multa.
- B)com pena de reclusão e multa.
Certa, pois negar emprego a alguém por motivo de idade configura crime previsto no Estatuto da Pessoa Idosa, com pena de reclusão e multa.
- C)limitada à pena de reclusão.
Errada, porque a sanção não é apenas reclusão; o tipo penal também prevê multa.
- D)com pena de detenção e multa.
Errada, porque a lei não fala em detenção para essa conduta, e sim em reclusão cumulada com multa.
- E)limitada à pena de detenção.
Errada, porque a punição não fica limitada à detenção; além disso, a modalidade prevista no estatuto não é essa.
Gabarito: B
No Estatuto da Pessoa Idosa, a ideia central é simples: idade não pode virar filtro de exclusão no mercado de trabalho. Negar emprego a alguém por motivo de idade é uma forma de discriminação e, por isso, o estatuto trata a conduta como crime, não como mera infração administrativa. O fundamento está no art. 100 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), que pune quem discrimina pessoa idosa impedindo ou dificultando seus direitos, incluindo a recusa de emprego por idade. A pena prevista é de reclusão de 6 meses a 1 ano e multa. Perceba o detalhe que a banca adora explorar: não é pena isolada de multa, nem apenas detenção. O legislador foi mais duro aqui e combinou reclusão com multa, sinalizando que a conduta tem gravidade penal relevante. Em prova, vale decorar a lógica: se a questão falar em negar emprego por idade, pense em crime do Estatuto da Pessoa Idosa com pena de reclusão e multa. É aquele tipo de proteção que tenta impedir o famoso "você já tem muita experiência" usado como desculpa elegante para preconceito.