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Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

Aquele que negar emprego a alguém por motivo de idade estará sujeito a punição

Gabarito: B

No Estatuto da Pessoa Idosa, a ideia central é simples: idade não pode virar filtro de exclusão no mercado de trabalho. Negar emprego a alguém por motivo de idade é uma forma de discriminação e, por isso, o estatuto trata a conduta como crime, não como mera infração administrativa. O fundamento está no art. 100 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), que pune quem discrimina pessoa idosa impedindo ou dificultando seus direitos, incluindo a recusa de emprego por idade. A pena prevista é de reclusão de 6 meses a 1 ano e multa. Perceba o detalhe que a banca adora explorar: não é pena isolada de multa, nem apenas detenção. O legislador foi mais duro aqui e combinou reclusão com multa, sinalizando que a conduta tem gravidade penal relevante. Em prova, vale decorar a lógica: se a questão falar em negar emprego por idade, pense em crime do Estatuto da Pessoa Idosa com pena de reclusão e multa. É aquele tipo de proteção que tenta impedir o famoso "você já tem muita experiência" usado como desculpa elegante para preconceito.

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