O Estatuto do Idoso é fundamental para regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos. Segundo essa legislação, a garantia de prioridade ao idoso compreende I a garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. II a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas. III o atendimento preferencial, imediato e individualizado em órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque os itens II e III também correspondem a garantias legais de prioridade do idoso.
- B)Apenas o item III está certo.
Errada, porque os itens I e II também estão previstos no Estatuto do Idoso.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item III também está correto e integra o rol de prioridades legais.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item I também é assegurado expressamente pela lei.
- E)Todos os itens estão certos.
Certa, porque todos os itens reproduzem garantias de prioridade previstas no Estatuto do Idoso.
Gabarito: E
O Estatuto da Pessoa Idosa trata a prioridade como uma proteção reforçada, para que o idoso não fique na fila do “depois eu vejo”. A lei, no art. 3º, diz que é obrigação da família, da sociedade, do Poder Público e, de forma geral, do Estado assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, com dignidade e bem-estar. Quando a questão fala em garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais, ela está repetindo exatamente uma das hipóteses legais de prioridade. O mesmo vale para a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas: a lei quer que o idoso entre no planejamento público como prioridade real, e não como promessa vaga. Também está correta a referência ao atendimento preferencial, imediato e individualizado em órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. Isso faz parte do rol legal de garantias de prioridade e serve para evitar demora desnecessária em situações do dia a dia, como atendimento em repartições, bancos e serviços essenciais. Por isso o gabarito é E: os três itens reproduzem, em essência, as garantias de prioridade previstas no Estatuto do Idoso, especialmente no art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003.