Segundo o artigo 92º da Lei Brasileira de Inclusão – LBI, lei nº 13.146/2015 (BRASIL, 2015) , o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência foi criado para armazenar informações de pessoas com deficiência. Além disso, é correto afirmar:
- A)Os dados constituintes serão obtidos pela integração dos sistemas de informação e da base de dados das políticas públicas federais relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência.
Errada, porque o art. 92 fala em integração de sistemas e bases de dados de diversas políticas públicas relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência, não apenas das políticas públicas federais.
- B)Será administrado pelo Poder Executivo federal e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.
Certa, pois o Cadastro-Inclusão é administrado pelo Poder Executivo federal e é constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos, exatamente como prevê o art. 92 da LBI.
- C)Serve para coleta, transmissão e sistematização de dados, é vedada a celebração de convênios, acordos, termos de parceria ou contratos com privadas.
Errada, porque a lei não veda a celebração de convênios, acordos, termos de parceria ou contratos para a coleta e organização dos dados do cadastro.
- D)Os dados do Cadastro-Inclusão não poderão ser utilizados para realização de estudos e pesquisas.
Errada, porque os dados do Cadastro-Inclusão podem ser utilizados para estudos e pesquisas, observadas as garantias legais de proteção e sigilo.
- E)Deve assegurar a confidencialidade e os princípios éticos que regem a utilização de informações, devem ser observadas as salvaguardas estabelecidas no Protocolo Facultativo.
Errada, porque a redação mistura exigências de confidencialidade com referência ao Protocolo Facultativo, mas isso não corresponde ao comando específico do art. 92 da LBI.
Gabarito: B
O Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecido como Cadastro-Inclusão, foi criado pela LBI para reunir e organizar informações sobre a pessoa com deficiência, facilitando a formulação e o acompanhamento de políticas públicas. A ideia é simples: sem dado confiável, o Estado navega no escuro, e isso em concurso costuma virar pegadinha de redação legal. O artigo 92 da Lei nº 13.146/2015 diz que esse cadastro é vinculado ao Poder Executivo federal e serve para coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas sobre a pessoa com deficiência e as barreiras que ela enfrenta. Além disso, ele é constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos. É exatamente isso que a alternativa B traz. Perceba que a banca costuma cobrar a letra da lei quase como se fosse cópia de cartório: se a frase reproduz a estrutura normativa, ela tende a estar correta. Aqui, a descrição da administração pelo Poder Executivo federal e da composição do cadastro bate com o texto legal do art. 92. Já as outras alternativas misturam limites inexistentes, proibições que a lei não traz ou redações incompletas. Então, neste item, o caminho seguro é reconhecer o núcleo do cadastro: centralização, organização de dados e apoio à política pública de inclusão.