Em relação aos direitos da pessoa com deficiência, estabelecidos pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, é incorreto afirmar:
- A)Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência até os 18 (dezoito) anos de idade.
Errada, porque a dignidade da pessoa com deficiência é protegida de forma permanente e não apenas até os 18 anos.
- B)O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.
Certa, pois o processo de habilitação e de reabilitação é direito da pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto.
- C)A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável.
Certa, porque a deficiência não afeta a plena capacidade civil, inclusive para casar-se e constituir união estável.
- D)É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Certa, já que é dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer ameaça ou violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Gabarito: A
A Lei Brasileira de Inclusao (Lei 13.146/2015) parte de uma ideia simples, mas poderosa: a pessoa com deficiencia tem os mesmos direitos e nao pode ser tratada como alguem de segunda categoria. Por isso, o Estatuto reforca direitos fundamentais como habilitacao e reabilitacao, capacidade civil, familia e protecao contra violacoes. No campo da capacidade civil, a lei foi bem generosa: a deficiencia nao afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se, constituir uniao estavel, exercer direitos sexuais e reprodutivos e decidir sobre planejar a propria familia. Esse e um ponto classico de prova, porque a banca gosta de testar se voce ainda esta preso ao velho modelo de incapacidade. Tambem e direito da pessoa com deficiencia o processo de habilitacao e reabilitacao, conforme o Estatuto, justamente para ampliar autonomia, funcionalidade e participacao social. E, em regra, e dever de todos comunicar a autoridade competente qualquer forma de ameaca ou violacao aos direitos da pessoa com deficiencia. O erro da alternativa A esta em restringir a garantia da dignidade ate os 18 anos. A dignidade da pessoa com deficiencia nao acaba na maioridade nem depende de faixa etaria: ela e protegida continuamente, como principio geral e como direito fundamental. A banca, ao colocar esse limite etario, criou uma pegadinha evidente.