O Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, considera “pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. (Art. 2). BRASIL. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) Nº 9.586, de 27 de novembro de 2018. Sobre os direitos da pessoa com deficiência é CORRETO afirmar:
- A)A pessoa com deficiência tem o direito ao atendimento prioritário em qualquer serviço de atendimento ao público, desde que sejam oferecidos por instituições governamentais.
Errada, porque o atendimento prioritário da pessoa com deficiência não se limita a instituições governamentais; a lei alcança serviços públicos e privados.
- B)A atenção integral à saúde é assegurada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) apenas às pessoas com deficiência em situação de pobreza.
Errada, porque a atenção integral à saúde é assegurada pelo SUS a todas as pessoas com deficiência, e não apenas às em situação de pobreza.
- C)O atendimento psicológico é um direito da pessoa com deficiência e estendido a seus familiares atendentes pessoais.
Certa, porque a LBI garante atendimento psicológico à pessoa com deficiência e também aos seus familiares e atendentes pessoais.
- D)A pessoa com deficiência, independente de sua condição, tem prioridade aos serviços de emergência públicos e privados.
Errada, porque a prioridade não é formulada nos termos restritos e genéricos dessa alternativa, já que a lei trata o atendimento prioritário de modo mais amplo e específico.
- E)A pessoa com deficiência terá prioridade em caso de adoção, seja na condição de adotante ou adotado.
Errada, porque a lei não prevê prioridade automática em adoção, seja para adotar ou ser adotado, como direito da pessoa com deficiência.
Gabarito: C
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) trata a pessoa com deficiência a partir da ideia de igualdade real: não basta dizer que todos são iguais no papel, é preciso remover barreiras para que a participação seja plena e efetiva. Por isso, o Estatuto traz direitos em várias áreas, como saúde, educação, acessibilidade e atendimento prioritário. Na saúde, a lógica é de atenção integral pelo SUS, sem exigir que a pessoa com deficiência esteja em situação de pobreza ou qualquer outra condição especial. O acesso é universal e igualitário, como manda a Constituição e reforça a própria lei. O gabarito está na alternativa C porque o Estatuto garante atendimento psicológico à pessoa com deficiência e também estende esse cuidado aos seus familiares e aos atendentes pessoais. Isso aparece na LBI como parte da atenção integral à saúde, justamente porque a deficiência impacta a vida da pessoa e do seu entorno de apoio. Então, a banca está cobrando um ponto bem literal da lei: não é só o atendimento médico que importa, mas também o suporte psicológico, inclusive para quem acompanha e cuida. É aquele tipo de detalhe que parece pequeno, mas em prova vale ouro.