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Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 · FAUEL · 2023

Questão comentada de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

A Lei nº 13.146, chamada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, foi construída tendo como base preceitos estabelecidos pela Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência de 2008 da ONU e busca assegurar e promover os direitos das pessoas com deficiência para garantir sua inclusão social e cidadania. Essa lei traz diversos avanços importantes na temática da deficiência, sendo alguns deles: •Uma definição de pessoa com deficiência que considera e destaca os aspectos sociais envolvidos na deficiência. •Definição de importantes conceitos relativos à área como acessibilidade, barreiras, dentre outros. •Estabelece que a avaliação da deficiência seja biopsicossocial. •Regulamenta direitos amplos nas mais variadas áreas. Estudantes com deficiência têm direitos garantidos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Na prática, no dia a dia, precisa haver fiscalização e apoio do poder público. Quando essas regras não são cumpridas, o estabelecimento de ensino pode ser denunciado à polícia, às autoridades do setor e à Justiça. Logo, segundo o artigo 28, é obrigação do poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar as ações educacionais da pessoa com deficiência, assegurando-lhe as seguintes ações, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: D

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) trata a educação inclusiva como direito, e não como favor da escola. No artigo 28, o poder público tem dever de assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, com apoio, recursos e adaptações necessárias para que a pessoa com deficiência aprenda com dignidade e participação real. Na prática, isso significa eliminar barreiras, oferecer atendimento educacional especializado quando necessário, garantir acessibilidade, formação de professores e, quando for o caso, recursos de tecnologia assistiva e comunicação adequada. A lógica da lei é simples: não é a pessoa que deve se encaixar na escola, é a escola que deve se organizar para recebê-la. A alternativa D está correta porque reproduz uma previsão expressa do art. 28, inciso IV, da LBI: oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. Isso é muito cobrado em prova, especialmente para estudantes surdos. As demais alternativas tentam misturar ideias de inclusão com conceitos errados ou genéricos demais. Em concurso, a banca costuma trocar o texto da lei por frases parecidas, mas com palavras que mudam totalmente o sentido. Aqui, a chave é lembrar: educação inclusiva, acessível e com bilinguismo quando a situação exigir.

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