No que diz respeito ao preceituado na Lei nº 13.146/2015 (crimes previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência), assinale a alternativa incorreta.
- A)Em face do crime de “praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob cuidado e responsabilidade do agente
Certa: no crime de discriminação, a pena aumenta de um terço se a vítima estiver sob cuidado ou responsabilidade do agente.
- B)Em face do crime de “utilizar cartão magnético ou documento de pessoa com deficiência destinado ao recebimento de benefícios, ou remuneração ou à realização de operações financeiras”, deverá o autor da conduta típica ressarcir a vítima em dobro, em relação aos valores indevidamente recebidos
Errada: o tipo penal não traz, como formulado na alternativa, essa consequência de ressarcimento em dobro aos valores indevidamente recebidos.
- C)Configura crime a conduta de “abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres”, sendo que, haverá de incorrer nas mesmas penas deste delito aquele que deixar de prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado
Certa: abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, abrigos ou congêneres é crime, e deixar de prover necessidades básicas quando houver dever legal ou mandado recebe a mesma pena.
- D)Em face do crime de “praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”, se a infração penal for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a pena será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa
Certa: se a discriminação for praticada por meio de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
- E)Em face do crime de “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência”, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o a infração penal é cometida por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão
Certa: apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer rendimento da pessoa com deficiência tem aumento de pena de um terço quando o agente age em razão de ofício ou profissão.
Gabarito: B
A Lei 13.146/2015 trouxe crimes bem específicos para proteger a pessoa com deficiência contra exploração, abandono e discriminação. A lógica é simples: quem usa a vulnerabilidade alheia para ganhar vantagem financeira ou humilhar a pessoa com deficiência responde penalmente, e em alguns casos ainda sofre aumento de pena. Nos crimes do Estatuto, caem muito em prova os detalhes das majorantes. Por exemplo, a discriminação ganha aumento se a vítima estiver sob cuidado ou responsabilidade do agente, e também se a conduta for praticada por meio de comunicação social ou publicação. Já no crime de apropriação ou desvio de bens e rendimentos, a pena aumenta se o agente se vale do cargo, ofício ou profissão. A alternativa B está errada porque o enunciado mistura a consequência penal com uma ideia de ressarcimento em dobro que não corresponde ao tratamento legal cobrado nesse tipo penal. O foco do Estatuto, nesse ponto, é a sanção criminal e a reparação do dano, não essa formulação de devolução em dobro como elemento típico da conduta. Por isso, B é a incorreta. Em prova, leia com atenção as palavras-chave: "cuidado e responsabilidade", "meios de comunicação social" e "ofício ou profissão". A banca gosta de trocar um detalhe por outro e ver se voce cai na casca de banana.