Segundo a Lei nº 13.146/2015 ‐ Estatuto da Pessoa com Deficiência, é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes, entre outros: I. À profissionalização. II. Ao desporto. III. Aos avanços científicos e tecnológicos. IV. À sexualidade. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque a profissionalização é um dos direitos expressamente resguardados com prioridade pelo Estatuto.
- B)Somente o item III.
Errada, porque os avanços científicos e tecnológicos também integram os direitos prioritários assegurados à pessoa com deficiência.
- C)Somente os itens I, II e III.
Errada, porque não só os itens I, II e III estão corretos, mas também o item IV.
- D)Somente os itens II, III e IV.
Errada, porque os itens II, III e IV estão corretos, porém o item I também está previsto na lei.
- E)Todos os itens.
Certa, porque todos os itens listados correspondem a direitos assegurados com prioridade pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Gabarito: E
A Lei nº 13.146/2015, no art. 8º, determina que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar, com prioridade, à pessoa com deficiência a efetivação de vários direitos fundamentais. Entre eles estão exatamente a profissionalização, o desporto, os avanços científicos e tecnológicos e a sexualidade. Ou seja, a lei não trata esses temas como “enfeite” legislativo: ela os coloca como parte da proteção integral e da inclusão real da pessoa com deficiência. Na prática, a banca gosta de misturar direitos sociais, de cidadania e de autonomia pessoal para ver se você percebe que a proteção da pessoa com deficiência é ampla. Aqui, os quatro itens apontados no enunciado estão alinhados com a lógica do Estatuto: remover barreiras e garantir participação em igualdade de condições. Por isso, o gabarito é a letra E. Todos os itens estão corretos, porque refletem exatamente a previsão legal de prioridade na efetivação desses direitos. O Estatuto trabalha com inclusão de verdade, e isso passa tanto pelo acesso ao trabalho e ao esporte quanto pela liberdade pessoal e pelo acesso ao progresso científico e tecnológico.