Segundo a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência, com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. Sobre essas vagas, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE: As vagas devem equivaler a _______ do total, garantida(s), no mínimo, _______ vaga(s) devidamente sinalizada(s) e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
- A)2% | 1
Correta, porque a Lei nº 13.146/2015 prevê 2% do total, com no mínimo 1 vaga devidamente sinalizada.
- B)5% | 2
Errada, porque 5% e 2 vagas não correspondem ao percentual e ao mínimo fixados em lei.
- C)10% | 2
Errada, porque 10% e 2 vagas extrapolam o que o Estatuto determina para essa reserva.
- D)25% | 5
Errada, porque 25% e 5 vagas estão muito acima do percentual legal previsto.
- E)50% | 5
Errada, porque 50% e 5 vagas não guardam relação com a regra legal de reserva de vagas.
Gabarito: A
A Lei nº 13.146/2015 garante acessibilidade também no estacionamento, porque não basta a pessoa conseguir entrar no local, ela precisa conseguir parar o veículo e seguir com autonomia e segurança. Por isso, em áreas de estacionamento abertas ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, e em vias públicas, devem existir vagas reservadas para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. Essas vagas precisam ficar próximas aos acessos de circulação de pedestres e ser sinalizadas de forma adequada. O ponto que a banca cobrou é numérico: o Estatuto determina que essas vagas equivalham a 2% do total, garantindo, no mínimo, 1 vaga devidamente sinalizada, com desenho e traçado conforme as normas técnicas de acessibilidade. Em outras palavras, a lei faz duas exigências ao mesmo tempo: percentual e piso mínimo. Se o estacionamento for pequeno, não adianta calcular fração e esquecer o mínimo legal. Esse tema aparece de forma literal no Estatuto da Pessoa com Deficiência, especialmente nas regras de acessibilidade. A lógica é simples: a lei não quer uma reserva simbólica, mas uma medida efetiva de inclusão. Então, quando a questão fala em vagas para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, pense logo no binômio 2% + no mínimo 1 vaga. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz exatamente o comando legal: 2% do total e, ao menos, 1 vaga devidamente sinalizada.