Nos termos vigentes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146I2015, em relação ao direito à educação, não é incumbência do poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
- A)Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.
Errada, porque o acesso a jogos, atividades recreativas, esportivas e de lazer na escola é dever ligado à educação inclusiva, nos termos do art. 28 da LBI.
- B)Oferta de profissionais de apoio escolar.
Errada, porque a oferta de profissionais de apoio escolar é uma medida expressamente prevista para garantir a inclusão do estudante com deficiência.
- C)Participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.
Errada, porque a participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas instâncias da comunidade escolar integra as garantias educacionais da LBI.
- D)Acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades inerentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino.
Errada, porque a acessibilidade nas edificações, ambientes e atividades escolares é uma obrigação central do poder público na educação inclusiva.
- E)Diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar.
Certa, porque diagnóstico e intervenção precoces por equipe multidisciplinar não são incumbência do poder público no capítulo do direito à educação da LBI, mas medida ligada à área da saúde.
Gabarito: E
A Lei Brasileira de Inclusão trata a educação inclusiva como dever compartilhado e coloca várias obrigações bem concretas para o poder público. No art. 28, a ideia é garantir acesso, permanência, participação e aprendizagem da pessoa com deficiência em igualdade de condições, sem jogar a conta para a família resolver sozinha. É o tipo de tema em que a banca adora misturar medidas de educação com medidas de saúde, porque ambas parecem “boas” e “protetivas”. Entre as incumbências ligadas ao direito à educação estão, por exemplo, acesso a jogos e atividades escolares, oferta de profissional de apoio escolar, participação da família e acessibilidade das edificações e atividades escolares. Tudo isso conversa diretamente com a inclusão na escola, como prevê o art. 28 da Lei 13.146/2015. O item que foge dessa lógica é o diagnóstico e a intervenção precoces realizados por equipe multidisciplinar. Isso é medida típica de atenção à saúde e de acompanhamento integral, não uma incumbência específica do poder público no capítulo da educação. Por isso, a letra E está correta como resposta da questão: ela aponta exatamente a alternativa que não pertence ao rol educacional do art. 28. Em resumo: se a frase fala de adaptação da escola, apoio pedagógico e participação escolar, tende a estar no campo da educação. Se fala em diagnóstico precoce e intervenção multidisciplinar, acenda o alerta: isso costuma ser tema de saúde e não de dever educacional direto.