O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) instituiu o mecanismo da tomada de decisão apoiada, que consiste em um instrumento processual eficaz para auxiliar e apoiar a pessoa com deficiência a tomar decisões. Sobre esse instrumento, é correto afirmar que:
- A)qualquer pessoa pode apresentar denúncia sobre eventual negligência de um apoiador;
Correta. A lei permite denúncia quando o apoiador age com negligência, exerce pressão indevida ou não cumpre suas obrigações.
- B)a pessoa com deficiência pode selecionar até três pessoas para servirem como apoiadoras;
Incorreta. A regra legal fala em pelo menos duas pessoas idôneas escolhidas pela pessoa apoiada, não em limite de até três.
- C)o Ministério Público pode indicar um indivíduo ou instituição para atuar como apoiador;
Incorreta. A escolha dos apoiadores cabe à pessoa com deficiência, não ao Ministério Público.
- D)a pessoa apoiadora pode colocar fim imediato ao acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada;
Incorreta. O apoiador pode pedir exclusão, mas há apreciação judicial.
- E)prevalecerá, em regra, a opinião da pessoa apoiada em caso de divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores.
Incorreta. Em negócio com risco ou prejuízo relevante e divergência, a questão pode ser decidida pelo juiz, ouvido o Ministério Público.
Gabarito: A
Na tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência conserva sua capacidade civil e escolhe apoiadores para auxiliá-la em atos da vida civil. Se houver negligência, pressão indevida ou descumprimento do acordo, a situação pode ser comunicada ao Ministério Público ou ao juiz.