De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), os Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência têm competência para:
- A)multar empresas de transporte público em descumprimento da lei;
Incorreta. Aplicar multa a empresa de transporte não é a competência descrita nessa regra.
- B)definir percentuais de reajustes dos benefícios recebidos por pessoas com deficiência;
Incorreta. Reajuste de benefício assistencial não cabe aos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
- C)receber notificações sobre casos de violência praticada contra pessoas com deficiência;
Correta. Os Conselhos podem receber notificações de suspeita ou confirmação de violência contra pessoa com deficiência.
- D)inspecionar projetos de habitação popular para assegurar cumprimento de regras de acessibilidade;
Incorreta. Fiscalização direta de projeto habitacional não é a previsão específica cobrada.
- E)investigar universidades públicas em caso de descumprimento da cota de vagas para pessoas com deficiência.
Incorreta. Investigação de universidades e cotas não é a competência legal destacada.
Gabarito: C
A proteção contra violência é tratada pela LBI com rede de comunicação institucional. Casos suspeitos ou confirmados de violência contra pessoa com deficiência devem ser notificados a órgãos competentes, incluindo os Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.