A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência propugna que compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:
- A)interrupção da gestação;
Errada, porque a LBI não trata a prevenção de deficiência por causas evitáveis por meio de interrupção da gestação.
- B)remoção de barreiras;
Errada, pois remoção de barreiras é tema de acessibilidade e inclusão, não de prevenção de deficiências evitáveis pelo SUS.
- C)controle genotípico;
Errada, porque a lei não prevê controle genotípico como meio de prevenção de deficiência.
- D)protocolo de procedimentos de avaliação psicossocial inicial;
Errada, já que protocolo de avaliação psicossocial inicial não é o mecanismo legal indicado para prevenção de deficiências por causas evitáveis.
- E)expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal.
Certa, pois o art. 18 da LBI prevê a expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal como ações do SUS para prevenir deficiências evitáveis.
Gabarito: E
A Lei Brasileira de Inclusão trata a prevenção da deficiência como parte da política pública de saúde, e não como um favor do Estado. Quando a questão fala em ações do SUS para prevenir deficiências por causas evitáveis, ela está mirando exatamente o texto da LBI, que prevê medidas como vacinação e triagem neonatal. Em outras palavras: prevenção aqui significa atacar causas evitáveis antes que elas se transformem em barreiras permanentes para a pessoa. O fundamento está no art. 18 da Lei 13.146/2015, que determina ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis. Entre os meios citados pela lei, estão a expansão dos programas de imunização e da triagem neonatal, além de outros cuidados preventivos em saúde. É o clássico raciocínio de política pública: melhor prevenir do que remediar, e no caso da deficiência evitável, remediar pode nem ser suficiente. Por isso, o gabarito é a letra E. A expansão da imunização reduz doenças que podem gerar deficiências, e a triagem neonatal permite identificar precocemente condições tratáveis ou controláveis, evitando agravamentos e sequelas. É exatamente esse tipo de ação que o legislador quis incentivar. As demais alternativas fogem completamente da lógica do dispositivo. A lei fala em prevenção em saúde e acesso a cuidados, não em controle genético, interrupção de gestação ou protocolo de avaliação psicossocial inicial. Aqui, a banca testa se você leu o artigo com atenção ou se caiu no primeiro termo bonito que apareceu.