A Lei Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. São direitos assegurados por esta lei:
- A)A pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Errada, porque a pessoa com deficiência não é obrigada a usufruir benefícios de ação afirmativa; esses benefícios existem para favorecer, não para impor.
- B)A avaliação da deficiência, sempre necessária, será biopsicossocial, realizada por Assistentes Sociais
Errada, porque a avaliação da deficiência não é feita sempre e nem exclusivamente por assistentes sociais; a lei prevê avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
- C)A deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa.
Errada, porque a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, conforme o Estatuto, que preserva a capacidade em regra.
- D)A pessoa com deficiência não terá direito a receber atendimento prioritário.
Errada, porque a pessoa com deficiência tem direito a atendimento prioritário, inclusive em serviços públicos e privados, nos termos da lei.
- E)O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.
Certa, porque o Estatuto assegura expressamente que o processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.
Gabarito: E
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) foi feito para sair do discurso bonito e virar prática: ele garante igualdade, acessibilidade, autonomia e participação social. A lógica da lei é simples: a deficiência não pode ser tratada como sinônimo de incapacidade ou de exclusão. Por isso, vários direitos são expressamente assegurados no texto legal, inclusive o direito ao processo de habilitação e de reabilitação. Esse ponto está no art. 14 da lei, que afirma que o processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência. A ideia é oferecer meios para desenvolver, ampliar ou recuperar autonomia, funcionalidade e participação social, com apoio adequado do poder público e da rede de serviços. Repare como a lei evita armadilhas clássicas: ela não obriga a pessoa com deficiência a aceitar benefícios, não diz que a deficiência retira a capacidade civil e também não afasta o atendimento prioritário, muito pelo contrário. O Estatuto trabalha justamente para ampliar proteção e reduzir barreiras. Na prática de prova, sempre vale lembrar que a FGV gosta de trocar um direito verdadeiro por uma afirmação distorcida, quase sempre com palavras como "sempre", "não terá" ou "está obrigada". Aqui, o enunciado verdadeiro é o que reconhece o processo de habilitação e reabilitação como direito da pessoa com deficiência.