O aluno Davi concorreu pelas cotas para pessoas com deficiência (PcD) e foi aprovado em uma universidade pública para cursar medicina. Ao passar pela banca de perícia psicossocial, Davi apresentou laudo médico que comprovava seu diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 1 de suporte, mas teve sua matrícula indeferida. A instituição alegou que não foram identificadas limitações significativas no candidato. Com fundamento na legislação que dispõe sobre os direitos de PcD e pessoas com o TEA, é correto afirmar que:
- A)no caso das pessoas com TEA, a lei distingue os níveis de suporte 1, 2 e 3 para a concessão dos direitos previstos;
Errada, porque a lei não condiciona os direitos da pessoa com TEA à classificação em níveis de suporte 1, 2 ou 3.
- B)a legislação prevê que os laudos médicos precisam ser complementados com a perícia psicossocial para a validação do direito;
Errada, porque o direito da pessoa com TEA não depende, como regra geral, de laudo complementado por perícia psicossocial para existir.
- C)o nível 1 de suporte do TEA é classificado como deficiência e autoriza a exclusão do candidato em processos seletivos a critério do organizador do certame;
Errada, porque o nível 1 de suporte não autoriza exclusão em processo seletivo; a pessoa com TEA é protegida pela lei e não pode ser afastada por esse motivo.
- D)a legislação não distingue os níveis de suporte demandados pelos indivíduos com TEA e confere a todos os mesmos direitos de qualquer PcD;
Certa, porque a legislação não diferencia os níveis de suporte do TEA para concessão dos direitos e assegura a todos o mesmo tratamento jurídico conferido à pessoa com deficiência.
- E)no caso de pessoas com TEA, as barreiras tecnológicas constituem o maior obstáculo à plena integração à vida comunitária e à educação.
Errada, porque a lei não aponta barreiras tecnológicas como o maior obstáculo específico do TEA; o foco legal está na remoção de barreiras em geral e na inclusão.
Gabarito: D
A Lei 12.764/2012, que trata da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, foi bem clara: a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Ou seja, a lei não cria uma categoria de segunda classe dentro do próprio TEA, nem faz diferença entre nível 1, 2 ou 3 de suporte para negar direitos. O ponto central é a proteção da pessoa, e não um ranking de “mais” ou “menos” autista. Por isso, a universidade não poderia indeferir a matrícula com base na alegação de que não havia “limitações significativas” se o candidato apresentou diagnóstico de TEA e se enquadra, por lei, como PcD. A condição de deficiência, nesse caso, decorre da própria norma, e não de uma avaliação subjetiva da instituição sobre a intensidade das limitações. O gabarito está correto porque a legislação não distingue os níveis de suporte demandados por pessoas com TEA para retirar direitos. Em prova, lembre deste atalho mental: TEA = PcD para todos os efeitos legais. O Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei 12.764/2012 caminham juntos nessa proteção. Então, se a banca tentar fazer você escolher entre “nível de suporte” e “direito legal”, vá pelo direito: a proteção não depende de a escola achar a deficiência “suficiente”.