De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida define
- A)acessibilidade.
Correta, porque reproduz a definição legal de acessibilidade prevista no art. 3º, I, da Lei nº 13.146/2015.
- B)desenho universal.
Errada, porque desenho universal é o projeto pensado para ser usado pelo maior número possível de pessoas, e não a definição trazida no enunciado.
- C)ajuda técnica.
Errada, porque ajuda técnica é o recurso ou produto que auxilia a autonomia da pessoa com deficiência, mas não é o conceito descrito.
- D)barreira atitudinal.
Errada, porque barreira atitudinal é um comportamento ou postura que dificulta a participação, e não a condição de alcance para uso de espaços e serviços.
- E)adaptação razoável.
Errada, porque adaptação razoável é a ajustagem necessária e adequada para garantir direitos, sem custo desproporcional, e não a definição apresentada.
Gabarito: A
A Lei Brasileira de Inclusão traz, logo no conceito inicial, a definição de acessibilidade: é a possibilidade e a condição de alcance, com segurança e autonomia, para uso de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, além de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana quanto na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Esse conceito está no art. 3º, I, da Lei nº 13.146/2015. Perceba que a ideia central é remover obstáculos para permitir que a pessoa consiga entrar, circular, entender e utilizar o ambiente e os serviços sem depender de ajuda constante. A lei pensa em acesso amplo, não só em rampas ou elevadores, mas também em comunicação, tecnologia e atendimento. Por isso o gabarito é a letra A. O enunciado praticamente reproduz a definição legal de acessibilidade. Em prova, quando aparecer essa frase com segurança, autonomia e alcance de espaços e serviços, desconfie: é quase sempre o conceito de acessibilidade vindo de forma literal. As outras alternativas apontam para conceitos parecidos, mas diferentes. Desenho universal é a concepção de produtos e ambientes para serem usados pelo maior número possível de pessoas, sem adaptação posterior. Ajuda técnica é o recurso que favorece autonomia da pessoa com deficiência. Barreira atitudinal é o comportamento que impede ou dificulta a participação social. Adaptação razoável é a modificação necessária e adequada, sem ônus desproporcional, para garantir direitos.