No projeto de uma nova edificação foi identificada a necessidade de implantar um estacionamento aberto ao público, de uso público, com 200 vagas. Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015 e suas alterações, a quantidades de vagas destinadas para veículos que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade deve ser de:
- A)04 vagas;
Correta, porque 2% de 200 vagas corresponde a 4 vagas, como exige o art. 47 da Lei nº 13.146/2015.
- B)08 vagas;
Errada, porque 8 vagas representariam 4% do total, acima do percentual legal previsto.
- C)16 vagas;
Errada, porque 16 vagas equivaleriam a 8% do total, muito acima do percentual exigido pela lei.
- D)20 vagas;
Errada, porque 20 vagas correspondem a 10% do estacionamento, bem mais do que o mínimo legal.
- E)50 vagas.
Errada, porque 50 vagas representam 25% do total, percentual incompatível com a regra legal.
Gabarito: A
Quando o estacionamento é aberto ao público ou de uso público, a lei manda reservar vagas para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade. O ponto-chave aqui é a proporção: o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê 2% do total de vagas, com o mínimo de uma vaga, devidamente sinalizada. Isso está no art. 47 da Lei nº 13.146/2015. Na prática, o cálculo é bem direto: 2% de 200 vagas = 4 vagas. Então, em uma edificação com 200 vagas, devem ser reservadas 4 vagas para esse fim. Repare como a banca gosta de testar a conta e a regra ao mesmo tempo. Se voce lembrar do percentual, a questão fica quase automática. Se esquecer, basta fazer a continha sem drama: 200 x 0,02 = 4. Por isso, o gabarito A está correto. A lei não fala em um número fixo universal, e sim em percentual sobre o total de vagas, sempre respeitando o mínimo legal.