A psicóloga Ana Maria é deficiente visual e foi fazer compras no intervalo do trabalho, acompanhada da amiga Mariana. Em uma loja no shopping, ao entrar para escolher roupas, a vendedora só se dirigiu à Mariana, não interagindo com Ana Maria, que era a efetiva consumidora naquele momento. De acordo com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a conduta da vendedora expressa uma atitude que se caracteriza como barreira:
- A)informacional;
Barreira informacional envolve falta de acesso a informações, linguagem acessível ou recursos de comunicação, o que não foi o caso.
- B)atitudinal;
Correta: a vendedora teve uma conduta de desconsideração e exclusão no atendimento, caracterizando barreira atitudinal.
- C)comunicacional;
Barreira comunicacional ocorre quando há dificuldade de troca de informações, como ausência de recursos de comunicação acessível, e não apenas má postura.
- D)tecnológica;
Barreira tecnológica se relaciona à ausência ou inadequação de tecnologias assistivas ou sistemas tecnológicos acessíveis, o que não aparece no enunciado.
- E)urbanística.
Barreira urbanística diz respeito a obstáculos nas vias, espaços públicos e mobiliários urbanos, sem relação com a situação descrita dentro da loja.
Gabarito: B
A Lei nº 13.146/2015 trata as barreiras como obstáculos que limitam ou impedem a participação social da pessoa com deficiência. Entre elas, a barreira atitudinal aparece quando o problema está no comportamento de outras pessoas, como preconceito, indiferença, paternalismo ou tratamento inadequado. É o tipo de barreira que nasce menos da estrutura física e mais da postura de quem atende, interage ou decide como tratar a pessoa com deficiência. No caso, a vendedora ignorou Ana Maria e se dirigiu apenas à amiga, como se a consumidora com deficiência visual não estivesse ali. Isso é um exemplo clássico de barreira atitudinal, porque a dificuldade veio da conduta humana, da falta de reconhecimento da autonomia e da dignidade da cliente. A lei também trabalha com a ideia de igualdade e não discriminação, vedando tratamentos que excluam ou reduzam a participação da pessoa com deficiência. O Estatuto, em seus conceitos iniciais, deixa claro que acessibilidade e eliminação de barreiras não são favor, mas dever. Em termos práticos: atender a pessoa certa não é gentileza, é obrigação. Por isso, o gabarito é a letra B. Não houve problema de sinalização, de tecnologia, de transporte ou de estrutura física da loja; o defeito foi de atitude no atendimento. A FGV adora cobrar esse contraste entre o obstáculo no ambiente e o obstáculo no comportamento.