Vitória tem 34 anos, é filha de João (engenheiro) e de Manuela (gerente de banco). Concluiu o ensino médio e ingressou na faculdade para cursar graduação em informática. Sua trajetória escolar foi interrompida aos 18 anos, quando apresentou um quadro agudo de doença mental, foi internada em um hospital psiquiátrico e recebeu diagnóstico de esquizofrenia. Após receber alta hospitalar, não conseguiu mais retomar seus estudos. Reside com seus genitores e realiza seu acompanhamento em saúde mental no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), onde participa do coral de músicos e da oficina de geração de rendas. Há 15 anos, seu genitor ingressou com ação judicial e foi nomeado seu curador. No CAPS, Vitória conheceu Joaquim, que também é esquizofrênico, reside sozinho e possui renda mensal decorrente de uma pensão paterna. Vitória e Joaquim estão apaixonados e desejam se casar e ter filhos, mas o pai de Vitória disse que, como curador, não vai autorizar o casamento, e o desentendimento entre o curador e o casal de namorados chegou ao conhecimento do Judiciário, que solicitou estudo social para avaliar o exercício da curatela pelo genitor. Em acordo com o que consta do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é adequado o parecer social na seguinte direção:
- A)registrar que a posição do curador expressa o afeto e a preocupação do genitor em relação à sua filha, que, na condição de pessoa com transtorno mental, não tem condição adequada para compreender e assumir as implicações jurídicas do casamento;
Errada, porque transtorno mental e curatela não retiram automaticamente a capacidade de casar, que é preservada pelo Estatuto.
- B)registrar que, na condição de pessoa acometida por doença psiquiátrica e ainda protegida pelo instituto jurídico da curatela, não possui capacidade legal para assumir o ato formal do casamento e por isso depende do consentimento do curador;
Errada, porque a deficiência psíquica e a curatela não eliminam a capacidade legal para o casamento nem tornam o ato dependente do curador.
- C)registrar que, na condição de pessoa submetida ao instituto da curatela não pode se casar sem o consentimento do curador, devendo sugerir uma nova perícia médica para reavaliar a possibilidade de levantamento da curatela já que Vitória apresenta boa condição de autonomia;
Errada, porque o casamento não depende de consentimento do curador e o enunciado não pede nova perícia como condição para esse direito existencial.
- D)registrar que, apesar da preocupação e afeto do genitor em relação à sua filha, ele não tem poderes para impedir o casamento, visto que, segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a atuação do curador é restrita à natureza patrimonial;
Certa, porque a curatela, após o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ficou restrita à esfera patrimonial e não autoriza impedir o casamento.
- E)registrar que os conflitos entre pai e filha estão prejudicando o bom exercício da curatela, que exige harmonia entre curador e curatelada, e sugerir a substituição do curador, mediante a nomeação da genitora de Vitória para passar a assumir a função.
Errada, porque o problema não é falta de harmonia entre curador e curatelada, e sim o excesso de poder do curador; a substituição não resolve a ilegalidade apontada.
Gabarito: D
A Lei Brasileira de Inclusão mudou a lógica clássica: pessoa com deficiência tem capacidade legal em igualdade de condições, e a curatela virou medida excepcional, proporcional e, em regra, restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial. Isso está no art. 84 e no art. 85 da Lei 13.146/2015. Ou seja, curatela não é uma “interdição total disfarçada”; ela não serve para tomar da pessoa os direitos existenciais mais básicos, como casar, escolher com quem viver ou constituir família. No caso, Vitória pode casar sem autorização do curador. O Estatuto é bem claro ao afirmar, no art. 6º, que a deficiência não afeta a capacidade civil para casar e constituir união estável, entre outros direitos existenciais. Então o pai, ainda que esteja preocupado e aja por afeto, não pode usar a curatela como senha para bloquear o casamento. Por isso o gabarito é a alternativa D: ela traduz exatamente a regra legal de que a atuação do curador ficou limitada à esfera patrimonial. O Judiciário, ao pedir estudo social, quer avaliar se a curatela está sendo exercida dentro desses limites, e não se o curador pode mandar na vida afetiva da filha. Em prova, quando aparecer curatela + casamento, acenda o alerta: curatela não apaga autonomia existencial. Resumo de ouro: pessoa com deficiência não perde, por isso, o direito de casar. A curatela protege bens e negócios, não sentimentos nem projeto de vida.