As políticas educacionais para a inclusão têm como objetivo garantir o acesso, a permanência e o sucesso de todos os alunos na escola, promovendo uma educação de qualidade para todos, sem discriminação. No Brasil, diversas leis e políticas foram criadas para garantir a inclusão escolar, visando atender às necessidades educacionais de todos os alunos, incluindo aqueles com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Em relação ao tema, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
- A)estabelece que é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar a educação inclusiva para todos os alunos, colocando-os a salvo de toda forma de discriminação.
Correta, porque reflete a lógica da LBI de garantir educação inclusiva e proteção contra discriminação, com dever compartilhado entre Estado, família, comunidade escolar e sociedade.
- B)prevê a segregação dos alunos com deficiência em escolas especiais, afastando-os do convívio com os demais alunos.
Errada, porque a lei não adota segregação em escolas especiais como regra, priorizando a inclusão na rede regular.
- C)não aborda a questão da educação inclusiva, sendo focada apenas em outros aspectos da vida da pessoa com deficiência.
Errada, porque a educação inclusiva é um dos temas centrais da LBI, especialmente nos arts. 27 e 28.
- D)estabelece que a educação inclusiva é opcional, cabendo aos pais decidir se desejam ou não incluir o filho com deficiência na escola regular.
Errada, porque a inclusão escolar não é opcional nem depende da vontade dos pais como critério para negar a matrícula ou o atendimento inclusivo.
- E)determina que a educação inclusiva deve ser oferecida apenas para alunos com deficiência física, excluindo os alunos com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação.
Errada, porque a LBI protege também alunos com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, sem limitar a inclusão à deficiência física.
Gabarito: A
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) trata a educação inclusiva como um direito fundamental da pessoa com deficiência, não como favor, opção da escola ou gentileza dos pais. A lógica da lei é bem direta: a escola regular deve acolher o aluno com deficiência, oferecendo apoio, acessibilidade e recursos necessários para que ele aprenda junto com os demais estudantes. O fundamento legal está no art. 27 da LBI, que assegura um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo da vida, com o objetivo de alcançar o máximo desenvolvimento possível das capacidades e habilidades de cada estudante. O art. 28 também detalha deveres do poder público e das instituições de ensino para garantir acesso, permanência, participação e aprendizagem. Por isso o gabarito é a letra A: a lei atribui ao Estado, à família, à comunidade escolar e à sociedade o dever de assegurar educação inclusiva, com proteção contra qualquer forma de discriminação. A ideia central é inclusão com participação real, e não mera matrícula no papel. Ninguém aprende bem sendo tratado como figurante da própria escola. As demais alternativas tentam empurrar uma visão antiga e excludente, como se a deficiência justificasse separação, escolha facultativa ou restrição a determinados tipos de deficiência. A LBI caminha no sentido oposto: inclusão plena, adaptações razoáveis, acessibilidade e apoio pedagógico.