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Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 · FGV · 2024

Questão comentada de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

O poder público está incumbido, pelo Estatuto da pessoa com deficiência, a assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar um sistema educacional inclusivo

Gabarito: E

O Estatuto da Pessoa com Deficiência trata a educação inclusiva como um direito que não pode ficar pela metade. A lógica da lei é simples: a pessoa com deficiência deve aprender, conviver e participar do ambiente escolar comum, com os apoios necessários, sem ser empurrada para uma educação separada por padrão. Por isso, o poder público deve assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, com aprendizado ao longo de toda a vida. Esse comando aparece no art. 27 da Lei nº 13.146/2015. A ideia é ampla mesmo: não se limita ao ensino fundamental, nem ao médio, nem só ao superior. A proteção alcança toda a trajetória educacional, desde a educação infantil até a educação superior, incluindo modalidades como EJA, educação profissional e outras formas previstas no sistema educacional. Em prova, a banca costuma testar justamente esse detalhe: trocar "todos os níveis" por um recorte menor. Mas o Estatuto não gosta de economia nesse ponto. Se a lei fala em inclusão, ela fala de forma completa, para não deixar a pessoa com deficiência "com direito pela metade". Então, o gabarito E está correto porque reproduz a literalidade e o sentido do art. 27: sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem limitar a cobertura a uma etapa específica.

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