Comparecem ao cartório da 1ª Vara Cível de Macapá, José, pessoa com deficiência, e sua acompanhante, Maria. O analista que os atendeu logo reconheceu o direito à prioridade legal, como a seguir indicados: (i) atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; (ii) disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; (iii) acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; (iv) tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessado, em todos os atos e diligências. São extensíveis a Maria os direitos indicados no(s) item(ns):
- A)I e IV;
Errada, porque a extensão à acompanhante não fica restrita ao atendimento institucional e processual, já que os itens II e III também podem alcançar o suporte necessário ao atendimento.
- B)II e III;
Errada, porque os itens II e III também são compatíveis com a extensão da prioridade ao acompanhante, não apenas esses dois isoladamente.
- C)I, II e III;
Certa, pois os itens I, II e III se relacionam ao atendimento e à acessibilidade, enquanto o item IV é proteção processual própria da pessoa com deficiência.
- D)II, III e IV;
Errada, porque o item IV não se estende automaticamente à acompanhante, embora os itens II e III possam alcançá-la.
- E)I, II, III e IV;
Errada, porque o item IV não é extensível a Maria, já que trata de tramitação processual e procedimento judicial ou administrativo da própria pessoa com deficiência.
Gabarito: C
A Lei nº 13.146/2015 garante atendimento prioritário à pessoa com deficiência no art. 9º, e isso não fica só no balcão: inclui atendimento em instituições e serviços, recursos humanos e tecnológicos, e acesso a informações e comunicação acessíveis. Na prática, a prioridade existe para que a pessoa com deficiência seja atendida em igualdade real, e não só no papel bonitinho da lei. Na questão, a banca quer saber o que também alcança Maria, que está acompanhando José. O ponto-chave é perceber que a prioridade, quando ligada ao atendimento direto da pessoa com deficiência e ao suporte necessário para a fruição do atendimento, pode se estender ao acompanhante nos itens ligados ao atendimento, à acessibilidade e à comunicação. Isso faz sentido porque, sem o acompanhante, muitas vezes o atendimento nem acontece direito. Já a tramitação processual e os procedimentos judiciais e administrativos são uma proteção específica da pessoa com deficiência quando for parte ou interessada. Esse direito tem natureza mais pessoal e não se transfere automaticamente ao acompanhante só por estar ao lado. É aqui que muita gente escorrega, achando que toda prioridade vale para os dois sem filtro. Por isso, o gabarito é a alternativa C: os itens I, II e III são extensíveis a Maria, mas o item IV não. É a leitura correta do Estatuto da Pessoa com Deficiência em chave de atendimento prioritário, sem exagerar na extensão do benefício.