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Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 · FGV · 2024

Questão comentada de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Considera-se pessoa com mobilidade reduzida

Gabarito: C

A Lei 13.146/2015, no art. 3º, IX, traz um conceito bem prático de pessoa com mobilidade reduzida: é quem tenha dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, como idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos. Repare que a lei não exige deficiência para essa condição. Ela protege quem, na vida real, precisa de mais atenção para circular com segurança e dignidade. Isso cai muito em prova porque a banca gosta de misturar grupos que parecem parecidos, mas não estão no rol legal. O macete aqui é simples: leia o conceito do art. 3º, IX, como se fosse uma lista fechada de exemplos clássicos. Se a alternativa estiver fora dessa lista ou trouxer expressão genérica demais, desconfie. No caso da questão, a alternativa correta é a lactante. A lactante aparece expressamente na lei como pessoa com mobilidade reduzida, justamente porque pode ter limitação temporária de deslocamento e necessidade de atendimento prioritário. Ou seja, não é só questão de deficiência permanente; a lei também alcança situações temporárias que dificultem a locomoção.

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