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Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 · FGV · 2024

Questão comentada de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Martha é hemiplégica e mora no interior do Rio de Janeiro. Ela é atendida pelo SUS e necessita de um tratamento não disponível em sua cidade, mas possível em um outro município. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência determina que:

Gabarito: D

A Lei Brasileira de Inclusão trata a saúde da pessoa com deficiência como direito que não pode ficar preso ao CEP. Quando os recursos de atendimento do município de residência se esgotam, o sistema deve viabilizar o atendimento fora de domicílio, sem jogar a pessoa e sua família em um labirinto de despesas extras. É exatamente isso que a questão cobra: se o tratamento não existe na cidade onde a pessoa mora, mas pode ser feito em outro município, o atendimento fora de domicílio deve ser assegurado. E não é um favorzinho administrativo: a lei garante transporte e acomodação tanto da pessoa com deficiência quanto do acompanhante, quando houver necessidade. O fundamento está no Estatuto da Pessoa com Deficiência, em especial no artigo 21 da Lei 13.146/2015, que prevê o atendimento fora de domicílio quando esgotados os meios de atenção à saúde no local de residência, com garantia de transporte e acomodação. A lógica é de proteção integral e de acesso efetivo ao SUS, e não de mera indicação de encaminhamento. Por isso o gabarito é a letra D. A banca quer que você perceba que não basta dizer que o tratamento existe em outro lugar: a lei também amarra as condições materiais para o deslocamento, evitando que a distância vire barreira ao direito à saúde.

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