De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência (LBI), o profissional de apoio escolar é a pessoa que
- A)monitora a pessoa com deficiência no recreio e no banheiro, organiza a sala de aula, atende os professores nas solicitações de material pedagógico.
Errada, porque descreve funções mais amplas e informais, como organizar a sala e atender professores, que não fazem parte da definição legal de profissional de apoio escolar.
- B)presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídos os procedimentos de profissões da saúde.
Errada, porque essa descrição se aproxima do cuidador/atendente pessoal, não do profissional de apoio escolar previsto na LBI.
- C)acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal, orientação de atividades escolares e higiene.
Errada, porque mistura conceitos diferentes e ainda admite funções opcionais e vagas, quando a lei define de forma objetiva o papel do profissional de apoio escolar.
- D)exerce atividades de apoio na alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária.
Certa, porque corresponde ao conceito legal da LBI: apoio em alimentação, higiene, locomoção e demais atividades escolares necessárias.
- E)atua somente na mediação das atividades escolares das pessoas com deficiência de acordo com a orientação dos professores regentes para suas intervenções.
Errada, porque reduz indevidamente a atuação do profissional de apoio à mediação pedagógica, quando a LBI prevê também suporte em alimentação, higiene e locomoção.
Gabarito: D
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) separa bem os personagens do apoio à pessoa com deficiência, porque cada um tem uma função específica. No caso do profissional de apoio escolar, a ideia é bem prática: ele ajuda o estudante nas rotinas em que ele precisa de suporte para participar da vida escolar com dignidade e segurança. O ponto central está no art. 3º da LBI, que conceitua o profissional de apoio escolar como a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência, atuando em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária. Ou seja, não é um "professor auxiliar" nem um substituto da equipe pedagógica. Ele dá suporte às necessidades funcionais do aluno para viabilizar a inclusão. A banca FGV gosta de misturar esse conceito com figuras parecidas, como atendente pessoal, cuidador e mediador escolar. Mas aqui o foco é a rotina escolar do estudante, com apoio nas tarefas de vida diária dentro da escola, sem invadir atos privativos de profissões regulamentadas da saúde. Por isso o gabarito é a letra D: ela reproduz praticamente a definição legal. Se apareceu alimentação, higiene, locomoção e atuação em todas as atividades escolares necessárias, acendeu a luz verde da LBI.