A legislação brasileira busca assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e ao exercício pleno da cidadania. Hugo é um rapaz de 28 anos, com paralisia cerebral, graduado em Ciência da Computação. Sobre a inserção de Hugo no mercado de trabalho, pode-se afirmar que
- A)constitui crime negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção a Hugo em razão de sua deficiência.
Certa: a lei veda negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção por motivo de deficiência, podendo haver tipificação penal.
- B)Hugo tem direito a tratamento diferenciado focado no capacitismo e em suas aptidões profissionais.
Errada: a lei não fala em tratamento diferenciado baseado em capacitismo, mas em igualdade de oportunidades e eliminação de barreiras.
- C)Hugo tem direito à remuneração compensatória na forma de adicional por insalubridade ou invalidez.
Errada: não existe remuneração compensatória automática por insalubridade ou invalidez só por ser pessoa com deficiência.
- D)Hugo só poderá se candidatar à vaga em empresa que apresente condições de acessibilidade e inclusão.
Errada: Hugo não depende de a empresa já ser acessível para poder se candidatar, pois o direito ao trabalho é assegurado em igualdade.
- E)será garantido o acesso de Hugo à tecnologia assistiva e à reabilitação física no próprio ambiente de trabalho.
Errada: tecnologia assistiva e reabilitação são direitos importantes, mas não há garantia genérica de que isso ocorra no próprio ambiente de trabalho como descrito.
Gabarito: A
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) trata o trabalho da pessoa com deficiência como direito de escolha, acesso e permanência em condições de igualdade, com vedação a qualquer forma de discriminação. A lógica é simples: a deficiência não pode virar pretexto para afastar, limitar ou “filtrar” a pessoa do mercado de trabalho. No caso, Hugo é plenamente apto para concorrer e exercer atividade profissional, e a empresa não pode negar, obstar ou dificultar emprego, trabalho ou promoção por causa da deficiência. Esse tipo de conduta, além de violar a igualdade material, pode configurar crime na forma prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, em especial a vedação legal de discriminação e a tipificação penal correspondente. O ponto importante aqui é que a lei não exige “favor”, mas sim eliminação de barreiras e oferta de condições adequadas quando necessário. A pessoa com deficiência deve ter oportunidade real, não uma vaga de vitrine. Se houver ajuste razoável, acessibilidade e tecnologia assistiva, isso serve para incluir, não para excluir. Por isso o gabarito é a letra A: negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção em razão da deficiência é comportamento expressamente reprovado pela lei e pode caracterizar crime. As demais alternativas tentam transformar inclusão em tratamento especial indevido, o que não combina com o Estatuto.