Quanto à pessoa com deficiência e à Lei de Inclusão, é correto afirmar que:
- A)pessoa com deficiência é aquela portadora de alguma limitação sensorial, intelectual ou cognitiva, que a coloca em desigualdade de condições com as demais pessoas;
Errada, porque a LBI não usa a expressão “portadora” e o conceito legal não se limita a limitação sensorial, intelectual ou cognitiva, exigindo impedimento de longo prazo com barreiras.
- B)a deficiência afeta a capacidade civil da pessoa, seja absolutamente, seja relativamente;
Errada, pois a deficiência não afeta automaticamente a capacidade civil; a LBI preserva a capacidade legal da pessoa com deficiência, com medidas de apoio em vez de presunção de incapacidade.
- C)pessoa com deficiência poderá ser submetida à internação forçada, desde que não esteja sob curatela;
Errada, porque a internação forçada não decorre dessa lógica e a curatela não é critério para autorizá-la; além disso, a internação involuntária segue regras específicas da legislação de saúde mental.
- D)pessoa com deficiência é aquela com impedimento de longo prazo, que, em interação com alguma barreira, obsta a sua participação, em igualdade de condições, com as demais pessoas;
Certa, porque corresponde ao conceito legal do art. 2º da Lei 13.146/2015: impedimento de longo prazo, em interação com barreiras, obstruindo a participação em igualdade de condições.
- E)pessoa com deficiência não pode mais ser submetida à curatela, por ser juridicamente capaz; pode, tão somente, ser colocada sob tomada de decisão apoiada.
Errada, porque a pessoa com deficiência pode, em caráter excepcional, estar sujeita à curatela; além disso, a tomada de decisão apoiada é uma alternativa, não a única medida possível.
Gabarito: D
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) adotou um conceito bem moderno de deficiência: não é a “doença” em si, nem uma incapacidade fixa da pessoa. O ponto central está na interação entre um impedimento de longo prazo e as barreiras do ambiente, que acabam dificultando a participação da pessoa em igualdade de condições com as demais. Isso vem do art. 2º da lei e combina com a ideia social de deficiência, que olha para a pessoa e para o meio, não só para o diagnóstico. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz exatamente a lógica legal: pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo e, em interação com alguma barreira, encontra obstáculo para sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade com as demais pessoas. É a famosa virada de chave da LBI: o problema não é “a pessoa”, mas as barreiras que impedem sua inclusão. As outras alternativas caem em pegadinhas bem comuns de prova. A lei não usa a expressão “portadora de deficiência”, porque esse termo foi superado; também não diz que a deficiência, por si só, retira capacidade civil. Pelo contrário, o Estatuto reforça a capacidade legal da pessoa com deficiência, inclusive com apoio e medidas proporcionais, sem presumir incapacidade. E curatela não foi abolida, mas passou a ser excepcional, restrita e proporcional, não uma regra geral.