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Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 · FGV · 2023

Questão comentada de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em caso de internação ou de ficar em observação, o direito a acompanhante:

Gabarito: E

O Estatuto da Pessoa com Deficiência trata o acompanhante como um apoio de proteção, e não como uma concessão da boa vontade do hospital. Quando a pessoa com deficiência estiver internada ou em observação, o direito a acompanhante é assegurado por lei, e a instituição de saúde deve oferecer condições adequadas para a permanência dessa pessoa em tempo integral. Isso está no art. 22 da Lei nº 13.146/2015, que reforça a ideia de atendimento digno e sem barreiras desnecessárias. Perceba a lógica da norma: a regra não depende de idade, nem da gravidade do quadro, nem de uma avaliação subjetiva do médico sobre ser ou não conveniente. O foco é garantir apoio efetivo à pessoa com deficiência durante a internação ou observação, reduzindo vulnerabilidades e protegendo autonomia, segurança e comunicação. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela traduz exatamente a redação legal: o acompanhante é assegurado, e a instituição deve propiciar condições adequadas para sua permanência em tempo integral. Em prova, quando a banca mistura direito com condicionantes vagas, desconfie: se a lei garante, não cabe criar filtro extra que ela não previu.

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