De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em caso de internação ou de ficar em observação, o direito a acompanhante:
- A)dependerá das condições objetivas da instituição em que a pessoa estiver sendo atendida;
Errada, porque o direito ao acompanhante não fica à mercê das condições objetivas da instituição; a lei assegura o direito e impõe adaptação do serviço.
- B)obedece a legislação no que concerne à faixa etária, sendo permitida somente para crianças e idosos;
Errada, porque a garantia não se limita à faixa etária de crianças ou idosos, sendo um direito ligado à condição de deficiência e à situação de internação ou observação.
- C)vincula-se à gravidade da patologia apresentada, e será ou não recomendado pelo médico assistente;
Errada, porque a gravidade da patologia e a recomendação do médico assistente não condicionam esse direito no Estatuto.
- D)deve ser garantido pela instituição de saúde, a partir da alocação e permanência de profissionais especializados;
Errada, porque a lei não fala em substituição por profissionais especializados como requisito do acompanhante; o ponto é a permanência do acompanhante com suporte adequado.
- E)é assegurado, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.
Certa, porque o Estatuto assegura o acompanhante em caso de internação ou observação e determina que a instituição de saúde ofereça condições adequadas para sua permanência em tempo integral.
Gabarito: E
O Estatuto da Pessoa com Deficiência trata o acompanhante como um apoio de proteção, e não como uma concessão da boa vontade do hospital. Quando a pessoa com deficiência estiver internada ou em observação, o direito a acompanhante é assegurado por lei, e a instituição de saúde deve oferecer condições adequadas para a permanência dessa pessoa em tempo integral. Isso está no art. 22 da Lei nº 13.146/2015, que reforça a ideia de atendimento digno e sem barreiras desnecessárias. Perceba a lógica da norma: a regra não depende de idade, nem da gravidade do quadro, nem de uma avaliação subjetiva do médico sobre ser ou não conveniente. O foco é garantir apoio efetivo à pessoa com deficiência durante a internação ou observação, reduzindo vulnerabilidades e protegendo autonomia, segurança e comunicação. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela traduz exatamente a redação legal: o acompanhante é assegurado, e a instituição deve propiciar condições adequadas para sua permanência em tempo integral. Em prova, quando a banca mistura direito com condicionantes vagas, desconfie: se a lei garante, não cabe criar filtro extra que ela não previu.