Está em curso no Tribunal de Contas do Estado Alfa determinada auditoria relacionada à matéria de política pública no âmbito do direito à saúde da pessoa com deficiência. A equipe de auditores de Controle Externo responsável pelo caso vem se debruçando sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estabelece que é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantido o acesso universal e igualitário. Com base na Lei nº 13.146/2015, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar algumas medidas. NÃO representa uma dessas medidas:
- A)campanhas de vacinação;
Correta, pois campanhas de vacinação integram as medidas de saúde pública asseguradas pelo Estatuto.
- B)atendimento psicológico, exceto para seus familiares e atendentes pessoais;
Errada, porque a lei garante atendimento psicológico também aos familiares e atendentes pessoais, e não os exclui.
- C)respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;
Correta, pois o Estatuto exige respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência.
- D)atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;
Correta, porque a atenção sexual e reprodutiva, inclusive a fertilização assistida, é expressamente prevista na lei.
- E)informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde.
Correta, já que o Estatuto assegura informação adequada e acessível sobre a condição de saúde da pessoa com deficiência e de seus familiares.
Gabarito: B
A Lei nº 13.146/2015 garante à pessoa com deficiência atenção integral à saúde, com acesso universal e igualitário pelo SUS, em todos os níveis de complexidade. Isso significa que o atendimento não pode ser “pela metade”: a proteção deve alcançar prevenção, tratamento, reabilitação, informação acessível e respeito à autonomia e à dignidade da pessoa com deficiência. O art. 18 do Estatuto da Pessoa com Deficiência lista várias medidas que devem ser asseguradas nas ações e serviços de saúde pública. Entre elas estão campanhas de vacinação, atenção sexual e reprodutiva, inclusive com acesso à fertilização assistida, e informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde. Também há previsão expressa de respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência. A lógica da lei é clara: nada de atendimento genérico que ignore as particularidades da pessoa. O SUS deve enxergar a pessoa inteira, não só o prontuário. Por isso, a alternativa B está errada: o Estatuto garante atendimento psicológico não apenas para a pessoa com deficiência, mas também para seus familiares e atendentes pessoais. Ao colocar a palavra “exceto”, a questão desmonta justamente o conteúdo legal. É uma exclusão que a lei não permite.