No que diz respeito à Inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, o Estatuto da Pessoa com Deficiência determina que a colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: I. realização de avaliações periódicas; II. prioridade de alocação em empresas privadas; III. respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada. Está correto o que se afirma em:
- A)somente I;
Errada, porque a afirmação I está correta, mas não é a única: a III também está prevista na lei.
- B)somente II;
Errada, porque a II não é diretriz legal do trabalho com apoio e, além disso, a I é correta.
- C)somente I e II;
Errada, porque a II está incorreta; a lei exige avaliação periódica e respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa.
- D)somente I e III;
Certa, porque a Lei 13.146/2015 prevê avaliação periódica e respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada.
- E)I, II e III.
Errada, porque a II não integra as diretrizes legais da colocação competitiva com apoio.
Gabarito: D
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) trata o trabalho da pessoa com deficiência como um direito de participação plena, e não como favor do empregador. Dentro desse tema, a chamada colocação competitiva pode ocorrer com apoio, isto é, com recursos e medidas de suporte para que a pessoa desempenhe suas atividades em igualdade de condições. O ponto-chave está nas diretrizes legais: o Estatuto fala em respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada, além de acompanhamento e avaliação periódica da efetividade do apoio. Em outras palavras, não basta colocar a pessoa em qualquer vaga, como se ela fosse uma peça sobrando no tabuleiro. Por isso, as assertivas I e III estão corretas. A avaliação periódica é prevista como forma de verificar se o apoio está funcionando, e o respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa é exigência expressa da lei. Já a ideia de prioridade de alocação em empresas privadas não aparece como diretriz legal, então a II derruba a alternativa que a inclui. Assim, o gabarito é a letra D, porque apenas I e III correspondem ao que o Estatuto determina sobre trabalho com apoio na colocação competitiva.