A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), baseada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no §3º do Art. 5º da Constituição da República de 1988 , em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009:
- A)consagra o conceito interacional de deficiência, segundo o qual considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
Errada, porque a definição legal da deficiência no art. 2º da LBI é biopsicossocial e exige a interação com barreiras, não apenas a descrição do impedimento.
- B)instituiu o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas;
Certa, pois a LBI passou a prever o cordão de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas (art. 2º-A).
- C)prevê que a deficiência não afeta a capacidade civil, com exceção da deficiência cognitiva, conforme previsão legal expressa do Código Civil brasileiro, que considera absolutamente incapazes “os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos”;
Errada, porque a LBI afirma que a deficiência não afeta a capacidade civil, e não existe essa exceção automática para deficiência cognitiva como a alternativa sugere.
- D)estabelece o conceito de barreiras como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos, classificadas em: a) barreiras urbanísticas; b) barreiras arquitetônicas; e c) barreiras nos transportes;
Errada, porque o conceito legal de barreiras é mais amplo e inclui também barreiras atitudinais, tecnológicas, de comunicação e outras, além das citadas.
- E)estabelece que a concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender ao princípio da adaptação razoável.
Errada, porque a lei exige observância do desenho universal e trata a adaptação razoável como medida complementar, não como princípio único da concepção dos projetos.
Gabarito: B
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) trabalha com a ideia de que a pessoa com deficiência não pode ser vista só pelo laudo, como se o corpo ou a mente fossem o único ponto da história. O modelo legal olha para a interação entre impedimentos de longo prazo e as barreiras do ambiente. É por isso que a lei fala em igualdade, não-discriminação e inclusão, e não em isolamento ou tutela automática. A banca FGV adora misturar conceitos parecidos, trocar uma palavrinha e esperar que você caia na armadilha. Aqui, o foco da questão é o reconhecimento mais recente trazido pela própria legislação: o cordão de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, previsto no art. 2º-A da Lei 13.146/2015, incluído pela Lei 14.624/2023. Ou seja, o gabarito B está correto porque a LBI passou a prever essa identificação específica para facilitar atendimento prioritário e evitar constrangimentos a quem tem deficiência não aparente. É uma norma prática, de inclusão no dia a dia, bem no estilo que cai em prova: simples na ideia, fácil de confundir no detalhe. As demais alternativas trazem trechos que parecem legais, mas vêm com erro de precisão, recorte incompleto ou conteúdo ultrapassado. Em prova FGV, isso costuma ser o suficiente para derrubar a assertiva.