De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento
- A)de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Errada, porque retira a exigência de longo prazo e, assim, amplia indevidamente o conceito legal.
- B)de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Certa, porque reproduz o conceito do art. 2º da Lei 13.146/2015, com impedimento de longo prazo e interação com barreiras.
- C)de longo prazo de natureza apenas física, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Errada, porque limita a deficiência apenas à natureza física, excluindo as naturezas mental, intelectual e sensorial.
- D)de curto, médio ou longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Errada, porque fala em curto, médio ou longo prazo, quando a lei exige impedimento de longo prazo.
- E)de médio ou longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Errada, porque usa "médio ou longo prazo" e ainda omite a parte final da definição sobre a interação com barreiras.
Gabarito: B
O Estatuto da Pessoa com Deficiência adotou um conceito bem específico de pessoa com deficiência. Não basta haver uma limitação qualquer: a lei exige impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, possa dificultar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais. Essa ideia aparece no art. 2º da Lei 13.146/2015 e acompanha a lógica da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que o Brasil incorporou com status constitucional. Repare no detalhe que costuma derrubar muita gente: o impedimento precisa ser de longo prazo. A banca adora trocar isso por curto prazo, médio prazo ou simplesmente omitir essa exigência. Também não é qualquer impedimento isolado que define a deficiência; é a combinação entre a condição da pessoa e as barreiras do meio social que gera a restrição de participação. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz a definição legal de forma fiel: impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, em interação com uma ou mais barreiras, com potencial de obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições. Em provas da FGV, o segredo é ler com lupa as palavrinhas que parecem pequenas, mas mudam tudo. Aqui, a expressão "de longo prazo" é a chave, junto com o recorte correto das naturezas do impedimento e a presença da interação com barreiras.