Médicos do hospital particular Alfa atenderam, na emergência, João, pessoa com deficiência, e constataram que o paciente foi vítima de violência praticada em razão de sua deficiência mental. A violência consistiu em ação praticada em local privado, que causou danos, bem como sofrimento físico e psicológico em João. Consoante dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o caso em tela
- A)não será objeto de notificação compulsória pelo hospital, porque se trata de unidade de saúde privada.
Errada, porque a notificação compulsória também alcança os serviços de saúde privados.
- B)não será objeto de notificação compulsória pelo hospital, porque a violência aconteceu em local privado.
Errada, porque o fato de a violência ter ocorrido em local privado não elimina o dever de notificação.
- C)será objeto de notificação compulsória pelo hospital apenas à autoridade policial, desde que o paciente manifeste seu direito de representação.
Errada, porque a comunicação não depende de representação da vítima e não se limita apenas à autoridade policial.
- D)será objeto de notificação compulsória pelo hospital à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Certa, porque a lei impõe notificação compulsória com comunicação aos órgãos de proteção e persecução indicados no Estatuto.
- E)será objeto de notificação compulsória pelo hospital apenas à unidade de saúde mental mais próxima, independentemente de o paciente manifestar seu direito de representação.
Errada, porque a obrigação não se restringe a unidade de saúde mental nem depende de anuência da vítima.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: em caso de suspeita ou confirmação de violência contra a pessoa com deficiência, o serviço de saúde não pode ficar de braços cruzados. O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê notificação compulsória pelos serviços de saúde, públicos e privados, quando houver violência praticada contra a pessoa com deficiência. Ou seja, ser hospital particular não muda nada: a obrigação continua existindo. E mais: o fato de a agressão ter ocorrido em local privado também não afasta a notificação. O foco da lei é a proteção da vítima e a ativação da rede de proteção, não o endereço do fato. Por isso, o hospital deve comunicar a autoridade policial, o Ministério Público e os Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, além dos demais órgãos sanitários cabíveis, conforme a sistemática de proteção do Estatuto. Então, o gabarito está correto porque a situação narrada descreve violência contra pessoa com deficiência, com dano e sofrimento físico e psicológico, hipótese típica de notificação obrigatória. A banca costuma cobrar esse ponto para ver se você cai na armadilha do “é hospital privado” ou “foi em local privado”, mas isso não elimina o dever legal. Em resumo: violência contra a pessoa com deficiência aciona proteção reforçada. O nome disso no concurso é letra da lei, e ela não gosta de desculpas elegantes.