Marta, pessoa com deficiência, é parte em processo administrativo que tramita junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado Alfa. De acordo com o Estatuto da Pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015), Marta
- A)tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação do referido processo administrativo, em todos os atos e diligências.
Correta: o art. 9º, IV, da Lei 13.146/2015 assegura atendimento prioritário na tramitação de processo administrativo em que a pessoa com deficiência seja parte, em todos os atos e diligências.
- B)tem direito a receber atendimento prioritário, exclusivamente no momento de distribuição do referido processo administrativo.
Errada: a prioridade não é limitada apenas ao momento da distribuição do processo, mas alcança toda a tramitação.
- C)não tem direito a receber atendimento prioritário na tramitação do referido processo administrativo, mas seu prazo recursal é contato em dobro.
Errada: o Estatuto não prevê prazo recursal em dobro para pessoa com deficiência nesse caso.
- D)não tem direito a receber atendimento prioritário na tramitação do referido processo administrativo, mas é isenta de custas processuais.
Errada: não há isenção geral de custas processuais por ser pessoa com deficiência nessa hipótese.
- E)tem direito a receber atendimento prioritário, de maneira que o referido processo administrativo seja concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias, permitida uma única prorrogação.
Errada: a lei não fixa prazo máximo de 30 dias com uma única prorrogação para conclusão do processo administrativo por causa da deficiência.
Gabarito: A
A Lei 13.146/2015 garante à pessoa com deficiência o direito ao atendimento prioritário, e isso não é um favorzinho burocrático: é regra legal. O art. 9º prevê que esse atendimento vale, entre outras situações, para a tramitação de processo judicial e administrativo em que a pessoa com deficiência seja parte ou interessada, abrangendo todos os atos e diligências. Perceba o ponto-chave: a prioridade não fica presa só ao primeiro atendimento ou à distribuição do processo. Ela acompanha toda a tramitação, justamente para reduzir barreiras e evitar que a deficiência vire obstáculo formal. Por isso, Marta tem direito à prioridade no processo administrativo que tramita na Secretaria de Segurança Pública. A alternativa correta é a A, porque reproduz a lógica do art. 9º, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. As demais opções misturam conceitos que não se aplicam aqui, como prazo recursal em dobro, isenção de custas ou prazo de conclusão de 30 dias. Isso soa elegante na prova, mas a lei não diz isso nesse contexto. Em concurso, essa é a velha arte de trocar prioridade real por enfeite inventado.