De acordo com o Art. 9º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, avalie se a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário com a finalidade de: I. proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. II. receber atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas. III. permitir acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis. IV. Recebimento de restituição de imposto de renda. Estão corretos os itens
- A)I e II, apenas.
Errada, porque os itens I e II estão corretos, mas a alternativa deixa de fora os itens III e IV, que também constam do art. 9º.
- B)III e IV, apenas.
Errada, porque os itens III e IV também são hipóteses legais de atendimento prioritário, mas ela ignora os itens I e II.
- C)I, II e III, apenas.
Errada, porque o art. 9º não para no item III: o recebimento de restituição de imposto de renda também está previsto.
- D)I, II e IV, apenas.
Errada, porque o inciso III também está correto e não pode ser excluído da resposta.
- E)I, II, III e IV.
Certa, porque todos os quatro itens reproduzem hipóteses previstas no art. 9º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Gabarito: E
O Art. 9º do Estatuto da Pessoa com Deficiência trata do atendimento prioritário como uma forma de tirar obstáculos do caminho da pessoa com deficiência, para que ela não fique esperando mais do que o necessário nem seja tratada como se o acesso fosse um favor. A ideia é bem prática: prioridade serve para proteger, socorrer e garantir acesso real, não só no papel. Por isso, a lei menciona, entre outras finalidades, a proteção e o socorro em quaisquer circunstâncias, o atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas e a disponibilização de informações e recursos de comunicação acessíveis. É o tipo de norma que olha para a vida concreta, aquela fila que não perdoa e o formulário que adora complicar tudo. Além disso, o art. 9º também prevê a prioridade para o recebimento de restituição de imposto de renda. Então, quando a questão traz esses quatro pontos, todos estão alinhados com o texto legal. A banca FGV costuma cobrar esse artigo de forma literal, trocando uma palavrinha aqui e ali para ver se você lê a lei com atenção de detetive. Conclusão: os itens I, II, III e IV estão corretos, então o gabarito é a letra E. O fundamento é o art. 9º da Lei nº 13.146/2015, que enumera expressamente essas hipóteses de atendimento prioritário.