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Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 · FGV · 2022

Questão comentada de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Acerca dos direitos das pessoas com deficiência (PcD) e à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), analise as afirmativas a seguir e assinale V para a verdadeira e F para a falsa. ( ) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa para casar-se e constituir união estável. ( ) A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de imposto sobre a renda. ( ) Nos serviços de emergência públicos e privados, a pessoa com deficiência tem direito à prioridade no atendimento independentemente dos protocolos de atendimento médico. As afirmativas são, respectivamente,

Gabarito: B

O Estatuto da Pessoa com Deficiência virou a chave da velha lógica de que a deficiência “reduzia” a pessoa. Hoje, a regra é proteção com autonomia: a deficiência, por si só, não afeta a plena capacidade civil para casar e para constituir união estável. Isso está no art. 6º da Lei 13.146/2015, e é exatamente o que aparece na primeira afirmativa. Na segunda, o texto também está correto. O art. 9º da mesma lei garante atendimento prioritário à pessoa com deficiência, e o inciso II inclui expressamente a restituição do imposto de renda entre as hipóteses de prioridade. Ou seja: não é gentileza administrativa, é direito previsto em lei. A terceira afirmativa é a armadilha clássica. Em serviços de emergência, a pessoa com deficiência tem direito a atendimento prioritário, mas isso não significa atropelar protocolos médicos ou dispensar critérios técnicos de triagem e segurança. A prioridade existe, porém deve conviver com a organização do atendimento e com a avaliação clínica do caso. Por isso, o gabarito é B: V - V - F. A banca gosta de trocar um direito real por uma versão exagerada dele, como se prioridade fosse passe livre para ignorar regras do serviço. Aqui, não é.

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