Acerca dos direitos das pessoas com deficiência (PcD) e à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), analise as afirmativas a seguir e assinale V para a verdadeira e F para a falsa. ( ) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa para casar-se e constituir união estável. ( ) A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de imposto sobre a renda. ( ) Nos serviços de emergência públicos e privados, a pessoa com deficiência tem direito à prioridade no atendimento independentemente dos protocolos de atendimento médico. As afirmativas são, respectivamente,
- A)V – V – V.
Errada, porque a terceira afirmativa é falsa: a prioridade no atendimento de emergência não autoriza ignorar protocolos médicos.
- B)V – V – F.
Certa, porque a primeira e a segunda afirmativas estão de acordo com os arts. 6º e 9º da Lei 13.146/2015, e a terceira está incorreta.
- C)V – F – F.
Errada, porque a segunda afirmativa é verdadeira: a lei prevê prioridade, inclusive para restituição do imposto de renda.
- D)F – V – V.
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira e a segunda também, então não pode haver essa combinação.
- E)F – F – F.
Errada, porque as duas primeiras afirmativas são verdadeiras à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Gabarito: B
O Estatuto da Pessoa com Deficiência virou a chave da velha lógica de que a deficiência “reduzia” a pessoa. Hoje, a regra é proteção com autonomia: a deficiência, por si só, não afeta a plena capacidade civil para casar e para constituir união estável. Isso está no art. 6º da Lei 13.146/2015, e é exatamente o que aparece na primeira afirmativa. Na segunda, o texto também está correto. O art. 9º da mesma lei garante atendimento prioritário à pessoa com deficiência, e o inciso II inclui expressamente a restituição do imposto de renda entre as hipóteses de prioridade. Ou seja: não é gentileza administrativa, é direito previsto em lei. A terceira afirmativa é a armadilha clássica. Em serviços de emergência, a pessoa com deficiência tem direito a atendimento prioritário, mas isso não significa atropelar protocolos médicos ou dispensar critérios técnicos de triagem e segurança. A prioridade existe, porém deve conviver com a organização do atendimento e com a avaliação clínica do caso. Por isso, o gabarito é B: V - V - F. A banca gosta de trocar um direito real por uma versão exagerada dele, como se prioridade fosse passe livre para ignorar regras do serviço. Aqui, não é.