A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) dispõe que é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. De acordo com tal Estatuto da Pessoa com Deficiência, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar diversas providências, EXCETO:
- A)atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;
Correta, porque a lei prevê atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação entre as garantias de saúde.
- B)atendimento psicológico, exceto para seus familiares e atendentes pessoais;
Errada, porque o atendimento psicológico deve alcançar também os familiares e os atendentes pessoais da pessoa com deficiência, e a alternativa exclui esses grupos.
- C)respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;
Correta, pois o Estatuto determina respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência.
- D)atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;
Correta, já que a lei assegura atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida.
- E)diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar.
Correta, porque o diagnóstico e a intervenção precoces por equipe multidisciplinar estão expressamente previstos na lei.
Gabarito: B
A Lei Brasileira de Inclusão trata a saúde da pessoa com deficiência com foco em atendimento integral, universal e sem discriminação, sempre pelo SUS. A ideia é simples: não basta oferecer consulta, tem que haver cuidado completo, com acessibilidade e respeito às particularidades de cada pessoa. Esse bloco está no art. 18 da Lei nº 13.146/2015. O artigo lista várias providências que as ações e os serviços de saúde pública devem assegurar, como atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação, diagnóstico e intervenção precoces, além de respeito à identidade de gênero e à orientação sexual. Também inclui atenção sexual e reprodutiva, com direito à fertilização assistida. A lei quer evitar uma lógica de atendimento frio e genérico, como se toda pessoa fosse atendida do mesmo jeito. O ponto que derruba a questão está na alternativa B. A lei prevê atendimento psicológico, sim, mas também para os familiares e atendentes pessoais da pessoa com deficiência. Ou seja, a frase da alternativa cortou justamente quem também é alcançado pela proteção legal. É esse "exceto" que denuncia a pegadinha. Então, quando a banca perguntar sobre saúde da pessoa com deficiência, pense no pacote completo do art. 18: cuidado integral, equipe multiprofissional, respeito à individualidade e proteção ampliada para a rede de apoio. A FGV gosta desse tipo de detalhe literal, daqueles que parecem pequenos, mas valem a questão inteira.