De acordo com o Art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de _____ prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode _____ sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. As lacunas ficam corretamente preenchidas, respectivamente, por
- A)longo / estimular.
Errada, porque o art. 2º exige impedimento de longo prazo e diz que a interação com barreiras pode obstruir, não estimular, a participação.
- B)longo / obstruir.
Certa, pois corresponde literalmente ao art. 2º da Lei 13.146/2015: impedimento de longo prazo que pode obstruir a participação plena e efetiva.
- C)curto / obstruir.
Errada, porque a lei não fala em impedimento de curto prazo e nem usa o verbo obstruir apenas como ideia genérica sem o requisito temporal correto.
- D)curto / desestimular.
Errada, pois o prazo não é curto e o verbo usado no texto legal não é desestimular, mas obstruir.
- E)médio / desestimular.
Errada, porque a definição legal não usa prazo médio e também não emprega desestimular no lugar de obstruir.
Gabarito: B
O art. 2º da Lei 13.146/2015 define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Ou seja, a lei não fala em algo passageiro: a ideia é um impedimento duradouro, que acompanha a pessoa por tempo relevante e pode repercutir na vida diária. Mas não basta existir o impedimento. Ele precisa estar em interação com uma ou mais barreiras, porque é isso que pode obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais. A lógica do Estatuto é enxergar a deficiência também como resultado das barreiras do ambiente, e não apenas como uma característica individual. Por isso, a redação correta é a que traz "longo prazo" e "obstruir". A banca costuma cobrar a literalidade do dispositivo, então aqui vale quase como decorar a música da lei: impedimento de longo prazo, interação com barreiras e possível obstrução da participação social. Em resumo: a alternativa B reproduz exatamente a definição legal do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, sem inventar prazo curto, médio ou verbos diferentes do texto normativo.