De acordo com o Estatuto da Pessoa com eficiência (Lei nº 13.146/2015), destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, os serviços notariais e de registro:
- A)devem oferecer todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso aos seus serviços essenciais, podendo criar condições diferenciadas à prestação de tais serviços em razão de deficiência do solicitante;
Errada, porque os serviços podem e devem oferecer acessibilidade e tecnologia assistiva, mas não podem criar condições diferenciadas em razão da deficiência do solicitante.
- B)devem oferecer aos serventuários extrajudiciais com deficiência prioridade absoluta na participação e no acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos aos demais substitutos, escreventes e auxiliares;
Errada, porque a prioridade prevista na lei é para a pessoa com deficiência em certas situações, não para serventuários extrajudiciais com deficiência nessa forma ampla e absoluta.
- C)podem criar condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal compatível com a deficiência, garantida a acessibilidade, e o descumprimento dessas obrigações constitui infração disciplinar;
Errada, porque a lei não autoriza condições diferenciadas por deficiência nem fala em capacidade legal compatível, além de não prever essa consequência como infração disciplinar nesse enunciado.
- D)não podem negar ou criar óbices à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, mas podem estabelecer condições diferenciadas, devendo reconhecer sua capacidade legal relativa, garantida a acessibilidade;
Errada, porque os serviços não podem criar condições diferenciadas e a lei não trabalha com capacidade legal relativa da pessoa com deficiência.
- E)não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.
Certa, porque a lei veda negar, criar óbices ou impor condições diferenciadas em razão da deficiência, garantindo acessibilidade e igualdade de tratamento.
Gabarito: E
O Estatuto da Pessoa com Deficiência parte de uma ideia simples: deficiência não pode virar desculpa para tratamento pior, fila diferente sem critério ou serviço “meia boca”. A regra é de inclusão, acessibilidade e respeito à dignidade, com vedação de qualquer forma de discriminação. Nos serviços notariais e de registro, isso aparece de forma bem clara na Lei nº 13.146/2015: eles não podem negar ou criar óbices à prestação do serviço em razão da deficiência, nem impor condições diferenciadas por esse motivo. Além disso, esses serviços devem garantir acessibilidade e reconhecer a capacidade legal da pessoa com deficiência em pé de igualdade. Repare no detalhe importante: a lei não fala em capacidade “relativa”, muito menos em tratamento inferior. A lógica é exatamente a oposta: a pessoa com deficiência exerce seus direitos em igualdade de condições com as demais pessoas. É por isso que o gabarito é a letra E. Ela reproduz o comando legal de forma fiel: não pode haver negativa, obstáculo ou condição diferenciada por causa da deficiência, e deve ser assegurada a acessibilidade. Esse é o núcleo protetivo do Estatuto, que busca afastar barreiras e não criar novas. Em prova, a FGV gosta de misturar uma parte certa com um pedacinho torto. Então fique atento: basta aparecer “capacidade legal relativa” ou permitir “condições diferenciadas” por deficiência, já acende o alerta vermelho.