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Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 · FGV · 2021

Questão comentada de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

De acordo com o Estatuto da Pessoa com eficiência (Lei nº 13.146/2015), destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, os serviços notariais e de registro:

Gabarito: E

O Estatuto da Pessoa com Deficiência parte de uma ideia simples: deficiência não pode virar desculpa para tratamento pior, fila diferente sem critério ou serviço “meia boca”. A regra é de inclusão, acessibilidade e respeito à dignidade, com vedação de qualquer forma de discriminação. Nos serviços notariais e de registro, isso aparece de forma bem clara na Lei nº 13.146/2015: eles não podem negar ou criar óbices à prestação do serviço em razão da deficiência, nem impor condições diferenciadas por esse motivo. Além disso, esses serviços devem garantir acessibilidade e reconhecer a capacidade legal da pessoa com deficiência em pé de igualdade. Repare no detalhe importante: a lei não fala em capacidade “relativa”, muito menos em tratamento inferior. A lógica é exatamente a oposta: a pessoa com deficiência exerce seus direitos em igualdade de condições com as demais pessoas. É por isso que o gabarito é a letra E. Ela reproduz o comando legal de forma fiel: não pode haver negativa, obstáculo ou condição diferenciada por causa da deficiência, e deve ser assegurada a acessibilidade. Esse é o núcleo protetivo do Estatuto, que busca afastar barreiras e não criar novas. Em prova, a FGV gosta de misturar uma parte certa com um pedacinho torto. Então fique atento: basta aparecer “capacidade legal relativa” ou permitir “condições diferenciadas” por deficiência, já acende o alerta vermelho.

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